ANGELA JORDÃO
Da Redação
O Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, determinou que o leilão de cinco imóveis em Várzea Grande, que pertencem ao médico-psiquiatra Ubiratan de Magalhaes Barbalho, condenado por vender atestados médicos para servidores públicos que não estavam doentes. O caso, revelado em 2011, ficou conhecido nacionalmente após reportagem apresentada no programa Fantástico (Rede Globo).
A maioria dos atestados irregulares emitidos por Ubiratan de Magalhaes Barbalho era destinado a policiais militares, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). A investigação do caso teve início na 13ª Promotoria de Justiça Criminal, após a Corregedoria Geral da Polícia Militar ter constatado vários atestados médicos expedidos pelo médico em favor de policias militares. O médico alegou ter sido alvo de uma armação.
A condenação ocorreu em 2016, cinco anos após o escândalo vir à tona. O médico foi condenado a pagar multa de R$ 350,9 mil, além de ter decretada a perda da função, a proibição de firmar contratos com o poder público, assim como a suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos.
Leia mais:
Banco é condenado a indenizar cliente vítima de "golpe do PIX"
Juiz rejeita alegações de réus em ação que envolve ex-presidentes da Ager
Perri defende 'mercadinhos' em presídios e diz que Estado não fornece o mínimo aos detentos
O psiquiatra tentava evitar que os imóveis fossem a leilão para pagamento da multa. Na decisão do último dia 08 de janeiro, o magistrado apontou que “a fase executória busca a satisfação da multa civil imposta, mediante a expropriação de bens imóveis penhorados, conforme avaliação constante nos autos”.
“Como se sabe, não adimplido o débito exequendo, a alienação judicial dos bens imóveis penhorados é cabível pela necessidade de assegurar a satisfação do crédito exequendo, em consonância com os princípios da efetividade da execução e da razoável duração do processo, nos moldes dos artigos 4º, 6º e 797 do Código de Processo Civil. Assim, tendo sido atendidos os requisitos legais relativos à penhora e à prévia avaliação, e diante da inexistência de oposição por parte dos envolvidos quanto à expropriação dos bens, defiro o pedido, o que faço para determinar a alienação judicial dos bens imóveis”.
Flagrante em Vídeo
As irregularidades cometidas por Ubiratan de Magalhaes Barbalho Durante vieram a tona em 2011. Foi descoberto que, a prática de atestados psiquiatras falsos, estava ocorrendo em vários órgãos públicos. Na época, a então Secretaria Estadual de Administração reavaliou vários atestados, com o intuito de confirmar a legalidade das licenças e verificar os prazos de afastamento prescritos pelo médico psiquiatra.
Vídeos gravados por uma policial disfarçada comprovam a fraude. Ela procurou o consultório dele em busca de um atestado falso. Na gravação, o médico diz ter ficado famoso "no meio militar" e que os coronéis o amavam.
Além do valor da consulta, ele cobrava na época mais R$ 50,00 a título de propina. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, o médico não realizava qualquer ato médico de diagnóstico no suposto paciente, previamente à emissão do atestado, de acordo com a ação do MPE.
“Ele se dispunha a produzir atestados moldados conforme a vontade do solicitante, criando a existência de uma patologia de caráter psiquiátrico que possibilitava ao 'paciente' o afastamento pelo prazo que desejasse, prescrevendo ainda medicamentos antidepressivos de uso controlado para dar falsa legitimidade ao documento emitido", diz a ação.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.