MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A Procudoria Geral do Estado (PGE) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de análise do decreto que regulamentou a chamada lei do "Transporte Zero", que proíbe a pesca profissional por cinco anos nos rios de Mato Grosso. O decreto, entre outras mudanças, traz uma lista com 14 espécies que ficariam proibidas, com liberação para as demais.
Em 25 de janeiro, o STF realizou audiência de conciliação em 25 de janeiro, quando ficou definido que o Estado teria sete dias para apresentar proposta de modificação da lei 12.197/2023, questionada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).
A PGE apresentou a proposta na sexta-feira (2). O pasta, que representa o Governo do Estado, destacou que a proibição só ficaria válida para as peixes das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
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"Com exceção das espécies listadas no caput, para todas as mais de 100 espécies de peixes oriundos de rios do Estado de Mato Grosso, fica autorizada a pesca, respeitadas as medidas e as cotas previstas em legislação específica", diz a PGE no documento.
Para os procuradores, "a atividade pesqueira não sofrerá qualquer solução de
continuidade, de forma irrestrita, no Estado de Mato Grosso" e "o pescador profissional artesanal continuará exercendo o seu ofício, apenas limitado pelas espécies elencadas no art. 2º do Decreto Estadual nº 677/2024".
O documento ainda defende que o decreto permite a atividade profissional do pescador. O decreto do governo agora traz que o auxílio pago aos pescadores no período da proibição "terá viés compensatório, diante da redução de espécies que podem ser objeto de captura no lapso temporal previsto pela referida legislação".
Esse ponto foi um dos questionados por órgaos do Governo Federal, em especial o INSS. A proibição da pesca pode tirar o direito dos pescadores de acessarem diversos benefícios, entre eles o seguro-defeso e a aposentadoria especial.
"Dessa forma, buscamos assegurar juridicamente a situação previdenciária do pescador profissional artesanal, que continuará a exercer o seu ofício e terá eventual redução de renda decorrente das limitações compensada pela contraprestação que será paga
pelo Estado de Mato Grosso, no período em que a legislação federal não trouxer a vedação integral do defeso", argumenta a PGE.
O governo ainda cita trechos da lei que protegem "os povos tradicionais, a população ribeirinha e o ofício de pesca, comercialização e transporte de iscas vivas, que não serão objeto de qualquer restrição advinda da alteração legislativa promovida no diploma legal
em epígrafe".
"Em linhas gerais, a legislação busca esclarecer e positivar as restrições oponíveis à pesca profissional artesanal, assegurando aos pescadores profissionais o exercício de sua atividade nas situações que não estejam abarcadas pelas diretrizes da lei,
com destaque para as espécies proibidas previstas na proposta de redação do art. 19-B", pontua.
Além disso, a PGE afira que "a distinção proibitiva para a pesca amadora, que foi tratada de forma mais restrita diante da ausência de repercussão profissional ou etnológica,em atenção ao objetivo principal de reestabelecimento do estoque pesqueiro no Estado de
Mato Grosso".
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MARLISE kovalski da 05/02/2024
O pescador tem comercio justo os peixes que foi proibido,quem vai querer comprar piranha epiaba ,simplesmente resumindo vai quebrar as lojas de pesca e os.pescadores junto.
Elizabete ferreira da Silva 05/02/2024
Analisando essa situação como fica os pescadores que vive da pesca eles tem que ter uma renda pra ajudar até passar esses cinco anos de proibição da pesca
2 comentários