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JUSTIÇA Domingo, 14 de Abril de 2024, 16:47 - A | A

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JUSTIÇA / DE VOLTA À POLÍTICA

Ex-presidente da Câmara recebe "perdão" judicial e penas por corrupção e lavagem de dinheiro são extintas

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Prestes a tentar voltar à vida pública, o ex-vereador e presidente da Câmara de Cuiabá João Emanuel Moreira Filho (Solidariedade) recebeu um indulto judicial - uma espécie de perdão - e deixou de cumprir duas condenações por peculato (corrupção) e lavagem de dinheiro. Ele havia sido condenado a 11 anos e 11 meses de prisão, e cumpria as penas em regime aberto.

O indulto foi concedido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, em 12 de março. Poucos dias depois, em 20 de março, João Emanuel se filiou ao Solidariedade para tentar disputar novamente uma vaga na Câmara.

João Emanuel havia sido condenado a cinco anos e três meses de prisão no regime semiaberto em uma ação penal derivada da Operação Aprendiz, do Ministério Público Estadual (MPE). O esquema realizado durante a presidência dele na Câmara teria desviado dinheiro de um contrato de R$ 1,6 milhões para fornecimento de material gráfico ao Legislativo municipal.

Leia mais:

MPE pede perda do cargo de Emanuel por "furar fila" da vacina contra Covid-19

Segundo o MPE, o contrato entre a Câmara e a Propel Comércio de Materiais de Escritório previa entrega de 150 livros, dos quais apenas 33 foram entregues, apesar dos pagamentos terem sido realizados à empresa. O dinheiro público teria sido repassado sem notas fiscais.

Na outra ação, o MPE acusou o ex-vereador de lavar o dinheiro desviado da Câmara por meio da compra de passagens aéreas para ele e terceiros, compra de um carro de luxo e ainda uma reforma no então sogro ddele, o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geral Riva.

De acordo com a acusação, os gastos aconteceram "graças à prática ilícita, consistente na simulação de contratação de serviços gráficos da empresa Propel, que resultou em prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 1.542.075,76".

Cumprimento de parte da pena e indulto

Na decisão, a juíza Mônica Perri relata que João Emanuel deixou o regime fechado em fevereiro de 2019, devendo seguir algumas restrições, como comparecimento mensal à Justiça e monitoramento por tornozeleira eletrônica.

O ex-vereador pediu e foi atendido para parcelar os custos do processo e a multa imposta nas condenações, além dde poder viajar para fora de Cuiabá e Várzea Grande a trabalho.

Depois, "a defesa requereu a concessão de indulto, com fundamento no artigo 2º, VII, do Decreto n. 11.846/2023, alegando que o recuperando foi condenado a pena inferior a 12 anos, sem violência ou grave ameaça a pessoa; já cumpriu 62% da pena; está em regime aberto; trabalha há mais de 03 anos". E ainda alegou que "faz jus ao indulto também da multa, por não ter capacidade econômica de quita-la, nos termos do artigo 8". O Ministério Público Estadual (MPE) concordou com o indulto.

"Ademais, o recuperando comprovou o exercício de atividade laboral lícita durante mais de três anos. Logo, faz jus ao pretendido indulto

A magistrada apontou que João Emanuel cumpria pena de 11 anos e 11 meses por peculato-desvio e lavagem de dinheiro, "ou seja, por crimes não impeditivos, cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa".

Em 25 de dezembro de 2013, quando foi feito o pedido de indulto, o ex-presidente da Câmara havia cumprido sete anos, cinco meses e três dias, o correspondente a 63% da pena, mais de um terço, cujo saldo era ainda de mais quatro anos, três meses e 11 dias.

"Ademais, o recuperando comprovou o exercício de atividade laboral lícita durante mais de três anos. Logo, faz jus ao pretendido indulto", avaliou Mônica Perri.

A multa aplicada ao ex-vereador era de R$ 1,8 mil na condenaçção criminal. O valor é inferior a R$ 20 mil e por isso o Ministério da Fazenda não teria possibilidade de entrar com ação de execução fiscal.

"Isto posto, e em consonância com o parecer ministerial concedo o indulto ao recuperando João Emanoel Moreira Lima, qualificado nos autos. Em decorrência, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal, decreto extinta a sua punibilidade", decretou a juíza.

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