LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Emerson Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o empresário Rogério da Silva Amorim a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, a família da adolescente Maiana Mariano Vilela, assassinada em 2011.
Rogério Amorim foi condenado a 19 anos e 9 meses de prisão por ter sido o mandante do assassinato da menor.
A decisão é da última terça-feira (06), ocasião em que o magistrado ainda determinou o bloqueio de bens e contas de Rogério para assegurar o pagamento da quantia.
Além da indenização, o empresário ainda deverá pagar pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo (R$ 636) até a data em que Maiana completaria 25 anos e 1/3 do salário mínimo (R$ 318) até a idade em que a menor faria 75 anos, valores que deverão ser atualizados com juros e correção.
A ação foi movida pela mãe de Maiana, Suely Mariano, e pelos irmãos Danilo Mariano e R.V.M, que é menor de idade.
O homicídio ocorreu no dia 21 de dezembro de 2011, porém a ossada só foi encontrada em maio de 2012, na região do Coxipó do Ouro, na zona rural da Capital.
Rogério e os serventes Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre Nunes foram condenados em outubro de 2016 pelo crime. Porém, no final de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu a pena dos dois primeiros e determinou um novo júri a Carlos Nunes.
O juiz Emerson Cajango, autor da decisão
Na ação de indenização, ingressada em outubro de 2013, a família relatou que Rogério teve um relacionamento amoroso com a vítima durante um ano, em união estável, apesar de estar formalmente casado.
A família contou que o empresário foi "ganhando" a adolescente com custeio de estudos, tratamentos de saúde e vestuários, e que chegou a levá-la a morar na casa da mãe dele.
Conforme a ação, a perda da menor causou imensa dor e sofrimento à família. A mãe argumentou que a dor pelo assassinato é “das piores possíveis”.
A tragédia, de acordo com o processo, também produziu “enorme sofrimento” aos irmãos de Maiana.
Na ação, é declarado que a família da vítima é de baixa renda e que as contribuições de cada um em relação às despesas domésticas são de fundamental importância. A família pediu um total de R$ 1,1 milhão de indenização.
“Como é evidente, nenhuma importância em dinheiro é capaz de reparar a dor pelo assassinato de uma pessoa querida, especialmente do seu núcleo familiar. Então a indenização serve como espécie de lenitivo; uma compensação pela dor infligida”.
No pedido de bloqueio de bens, a família de Maiana afirmou que o empresário estaria usando “manobras escusas” para esconder seu patrimônio e, com isso, deixar inviável um futuro pagamento de indenização.
“Assim, pugnam pela procedência dos pedidos iniciais para que seja declarada a indisponibilidade de bens do requerido, até que seja alcançada a quantia de R$ 1.092.995,16, bem como a indisponibilidade de bens em nome da sociedade E.P. Pré-Moldados Ltda., de propriedade do requerido, para garantir a utilidade de futuro provimento jurisdicional em que restará assentada a responsabilidade civil pela morte de Maiana Mariano, filha e irmã dos requerentes”, diz trecho do pedido.
Até hoje a família sofre com a perda e terá que conviver com a ausência da menor Maiana Mariano, além das terríveis lembranças da forma cruel com que foi ceifada a sua vida
Já Rogério Amorim argumentou que não foi o responsável pelo assassinato e que não existe condenação sobre os fatos com trânsito em julgado (quando não há como recorrer), “presumindo-se ser inocente”.
Responsabilidade demonstrada
Para o juiz Emerson Cajango, as provas produzidas na ação demonstram que Rogério Amorim pagou R$ 5 mil para dois criminosos matarem Maiana, crime que acarretou "enorme abalo psíquico e emocional" na família da vítima.
O magistrado citou o depoimento da delegada Anaíde Barros, que acompanhou o caso e narrou "com riquezas de detalhes" as circunstâncias do crime.
"O que nós imaginamos por tudo que aconteceu era que ela tinha conhecimento que o Rogério havia matado a Maiana; Que o Rogério fala: 'Você sabe o que aconteceu com a Maiana'; (...) Que do ponto de vista policial não resta dúvida nenhuma com toda convicção; Que foi um trabalho muito profundo; Que nós temos outros colegas que estavam nas investigações; Então é assim, não é uma convicção individual; Que eu tenho plena convicção da participação do Rogério", diz trecho da oitiva.
Além de outros depoimentos que confirmaram a versão, Cajango mencionou que Edenilson Nunes, irmão de Carlos Alexandre (um dos autores do crime), afirmou que seu irmão havia lhe confidenciado que um advogado de Rogério "teria proposto o pagamento de R$ 20 mil e mais um salário mínimo à esposa, para que assumisse a responsabilidade".
"Tais esclarecimentos só reforçam a convicção de que o réu tenta de todas as formas se desvencilhar da prática criminosa que lhe é imputada. Ao ser indagado em juízo sobre a confissão feita pelo Sr. Paulo Ferreira, o réu afirma que foi feita sob pressão por quem o conduzia. No entanto, tais ilações não merecem nenhum crédito, isso porque conforme ressaltado nos depoimentos supracitados, a confissão do Sr. Paulo Ferreira de que teria ceifado a vida de Maiana Vilela a mando de Rogério da Silva Amorim foi feita publicamente, inclusive, perante a imprensa, sem qualquer tipo de coação".
De acordo com o juiz, a responsabilidade do empresário sobre o crime já foi reconhecida na ação criminal, em condenação mantida em 2ª Instância.
"Embora não haja sentença penal transitada em julgada, tal fato por si só não serve para afastar a responsabilidade civil do requerido. Assim, se na seara criminal restou reconhecida a sua participação na conduta criminosa, com maior razão lhe deve ser reconhecida a responsabilidade civil pelos danos causados aos autores".
Cajango entendeu que o crime desencadeou dor psicológica e sofrimento à família da adolescente, motivo pelo qual o empresário tem o dever de pagar a indenização.
"Frisa-se que, os restos mortais da menor somente foram localizados depois de cinco meses e durante todo esse período a família conviveu com os sentimentos de dor e agonia de ter os fatos esclarecidos e de esperança de que a menor Maiana Mariano fosse encontrada com vida. Sem sombra de dúvida a conduta perpetrada pelo réu é passível de dever indenizatório, visto que até hoje a família sofre com a perda e terá que conviver com a ausência da menor Maiana Mariano, além das terríveis lembranças da forma cruel com que foi ceifada a sua vida".
“Soa estranho”
Em relação ao bloqueio de bens e contas, o juiz também concordou com a família de Maiana.
“Quanto ao periculum in mora [perigo da demora], este está amparado na possibilidade de a execução se ver frustrada diante da confusão patrimonial conduzida pelo requerido, misturando o seu patrimônio pessoal com o da empresa E.P. Pré-Moldados Ltda, da qual é proprietário atualmente”.
A adolescente Maiana Vilela: vítima de assassinato
O magistrado citou depoimento da então esposa de Rogério na época, Calisangela Amorim. Ela afirmou que os bens deles estão no nome da empresa E.P. Pré-Moldados Ltda.
A esposa de Rogério ainda disse, conforme o juiz, que seu ex-marido não costuma colocar os bens no próprio nome.
“Durante o relacionamento, Rogério chegou a modificar o contrato da empresa Estrutural Pré-Moldados por duas vezes, em uma das ocasiões passou a empresa para o nome de sua genitora Antônia, e em outra ocasião colocou como sócio uma pessoa que passou a residir na casa da genitora daquele que atende pelo nome de Antonieta [Arruda]”.
Antonieta Arruda também confessou em depoimento que, apesar de ter sido colocada como sócio a pedido da mãe de Rogério, não tinha qualquer comando dentro da empresa, nem fazia retiradas de valores
“Soa um tanto estranho alguém entrar em uma sociedade sem nada receber em contrapartida, não fazendo nenhuma retirada, não trabalhando na empresa e não possuindo qualquer ingerência. Tais indicativos mostram a possibilidade de o requerido fazer novas alterações contratuais no afã de acobertar seus bens e se eximir da responsabilidade civil”, afirmou o juiz.
Segundo Cajango, o próprio empresário admitiu que a E.P. Pré-Moldados Ltda não estava “bem das pernas”, fato que evidencia o “perigo de alienação do patrimônio pelo requerido”.
“Tivemos um acidente na empresa e está difícil mantê-la, ainda mais agora com essa divulgação, com essa exposição na mídia, não é fácil trabalhar; Ninguém quer comprar uma estrutura pré-moldada de uma empresa quem tem um monstro administrando”, disse Rogério Amorim, na oitiva.
Assim, o juiz entendeu que o bloqueio de bens deveria ser decretada para assegurar execução da ação e para impedir que Rogério Amorim “realize manobras com o fim de alienar, camuflar e dilapidar seu patrimônio, não impedindo que continue gerindo os seus negócios e seus bens”.
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na presente Ação Cautelar Inominada, e decreto a indisponibilidade de bens do requerido Rogério da Silva Amorim perante o Registro de Imóveis /MT, Detran/MT e Junta Comercial/MT”, decidiu.
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