CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O empresário e ruralista Luiz Alberto Gotardo, dono da rede Hiper Gotardo, foi condenado pela 1ª Turma Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso a pagar uma multa, por dano moral coletivo, no valor de R$150 mil, após denúncias de que teria forçado seus funcionários a utilizarem camisetas que faziam campanha ao ex-presidente e candidato a reeleição, Jair Messias Bolsonaro (PL), no ano de 2022.
Em setembro de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma ação civil pública, solicitando indenização por dano moral coletivo, por assédio eleitoral. Na época, Gotardo se comprometeu a realizar as mudanças, porém, voltou a descumpri-las, algo que ele já havia feito quando a Justiça Eleitoral havia julgado a ação como propaganda eleitoral irregular, proibindo o Hiper Gotardo de continuar fazendo uso das camisetas.
De acordo com a ação, houve uma violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, onde o empresário obrigou seus funcionários a utilizarem uma camiseta nas cores verde e amarelo com a frase: "Deus, Pátria, Família e Liberdade", em alusão ao ex-presidente e candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro (PL).
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“No caso, deflui-se do cenário dos autos que o Réu, em flagrante assédio eleitoral perpetrado por ato discriminatório e abusivo, forneceu aos seus empregados camisetas contendo mensagens que não se compactuam com os primados da moralidade eleitoral, democracia, liberdade e lisura” diz trecho do documento.
Na decisão, a relatora e desembargadora do trabalho, Adenir Alves da Silva Carruesco, reconheceu o assédio eleitoral, ressaltando que o empresário impôs aos seus empregados a utilização de uniformes alusivos à campanha eleitoral de um dos candidatos à presidência. “Nessa hipótese, o empregador, de forma abusiva, aproveita-se de seu poder diretivo para arregimentar voto ao candidato a cargo político de seu interesse, remontando ao coronelismo e ao voto de cabresto da República Velha” relatou.
Gotardo foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 150 mil, diante da capacidade econômica da empresa "e da natureza do ilícito perpetrado e respectiva recalcitrância, afigura-se adequado o 'quantum' fixado na sentença a título de compensação por danos morais coletivo".
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Célia Regina Silva Paixão 10/01/2024
Melhor nem comentar, não tenho como pagar um Advogado ???????? Deus Pátria e Família Sempre ????????
MARTA MARIA DA SILVA 10/01/2024
Na verdade teria que ser obrigado a pagar 150 mil pra cada funcionário que foi obrigado a usar a camisa.
MARTA MARIA DA SILVA 10/01/2024
Que asco dessa gente! Quando ouvir \"Deus, pátria e família\" corre que é fria! Agora ainda ter coragem de colocar \"liberdade\" junto pode correr mais ainda que o nível de insanidade é muito maior. Cadê a liberdade dos funcionários?! Claro que esse tipo de gente não se importa com a opinião de ninguém, muito menos de funcionários, já que eles se sentem os donos deles né?!
3 comentários