LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O defensor público-Geral Djalma Sabo Mendes Júnior determinou que Charles Caetano Rosa reassuma, imediatamente, o cargo de defensor público, no município de Nobres.
A medida atende decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi publicada no Diário Oficial, que circula nesta quinta-feira (26).
A decisão que recoloca Charles Caetano no cargo foi do vice-presidente do Tribunal, desembargador Márcio Vidal. O desembargador deferiu liminar em uma medida cautelar, impetrada pelo defensor, e atribuiu efeito suspensivo na decisão que havia mantida a exoneração de Charles. A decisão foi de abril deste ano, mas somente agora foi cumprida pela defensoria.
Entenda o caso
O defensor havia requerido sua demissão, dos quadros da defensoria em julho de 2000. Logo após sua demissão, ele alegou que tinha sido coagido a pedir a exoneração do cargo, “por ato de vingança e perseguição política do então governador de Mato Grosso, Dante Martins de Oliveira”.
Em 2002 e em 2010 ele tentou retornar ao cargo pelas vias administrativas. No dia 13 de outubro de 2011, o então chefe da Defensoria André Luiz Prieto acatou os argumentos de Charles e o reintegrou no cargo, anulando o seu pedido de exoneração.
Em abril de 2012, o promotor de Justiça Roberto Turin ajuizou ação civil pública questionando a decisão de Prieto. Na ação, Turin sustentou que os argumentos de Charles não condizem com a verdade dos fatos.
Consta no processo, que o defensor teria deixado o cargo para disputar pleito eleitoral. Além disso, como a exoneração foi a pedido, não seria possível retornar ao cargo.
Em primeira instância, o juiz não acatou o pedido de liminar para afastar o defensor. Entretanto, em decisão do Tribunal de Justiça, o desembargador José Zuquim Nogueira acolheu as alegações do MP, em sede de liminar, e suspendeu a decisão que havia reintegrado o defensor ao cargo.
Na avaliação do desembargador, no processo foram apresentadas “provas inequívocas da nulidade do mencionado ato. Já que a sua exoneração ocorreu a pedido, bem como evidente o dano irreparável, diante da burla à regra do concurso e da necessidade inafastável de preservar o interesse público”.
Contra essa decisão, Charles apresentou uma medida cautelar que vou analisada por Márcio Vidal, que suspendeu o efeito da decisão de Zuquim. Assim, o defensor foi reencaminhado ao cargo.
Entretanto, a decisão pode ser modificada, já que o mérito da ação ainda não foi julgado.
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