LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Carlos da Costa manteve a proibição imposta ao conselheiro afastado Sérgio Ricardo de não poder ingressar nas dependências do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
A decisão, em caráter liminar (provisório), é do dia 27 de abril, ocasião em que o magistrado negou o pedido que visava suspender a medida.
O conselheiro está afastado do órgão desde janeiro de 2017, por decisão da Justiça Estadual, sob a acusação de ter comprado sua vaga no TCE-MT com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de suposto esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura.
Pelos mesmos fatos, ele também foi afastado em setembro de 2017 por decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a deflagração da Operação Malebolge, e denunciado na última semana junto com o ministro da Agricultura, Blairo Maggi.
Em julho do ano passado, a juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, também proibiu Sérgio Ricardo de ingressar nas dependências do Tribunal de Contas.
A proibição foi baseada no depoimento prestado pelo conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior, que o acusou de estar descumprindo a liminar que o afastou do cargo, “uma vez que mesmo afastado, tenta intervir no TCE, ora constrangendo o Conselheiro Substituto, ora tentando intervir nos atos dos funcionários do seu ex-gabinete”.
No recurso, o conselheiro afastado afirmou que a decisão da juíza era nula, pois não teria nenhuma fundamentação plausível e não havia lhe dado o direito de contestar as declarações do substituto.
Assessoria/TJMT
O desembargador Luiz Carlos da Costa, autor da decisão
Sérgio Ricardo também reclamou que não teve ciência de todos os atos processos, visto que a juíza tem conduzido o processo em sigilo.
Dano inverso
Para o desembargador Luiz Carlos da Costa, o argumento de Sérgio Ricardo não deixou evidenciado risco de dano grave ao mesmo, visto que o mesmo já estava afastado do cargo de conselheiro do TCE-MT.
“Por outro lado, constata-se a presença de perigo de dano inverso decorrente da gravidade do fato a ser apurado, consistente no alegado descumprimento de decisão judicial, porquanto ‘o Conselheiro afastado, Sr. Sérgio Ricardo de Almeida, tem agido de forma a descumprir a liminar deferida nos autos, uma vez que mesmo afastado, tenta intervir no TCE, ora constrangendo o Conselheiro Substituto, ora tentando intervir nos atos dos funcionários do seu ex-gabinete’”.
O magistrado disse que a questão acerca da proibição do conselheiro entrar nas dependências do TCE-MT deve ser melhor analisada por todos os membros da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo
“Essas, as razões por que determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo”, decidiu.
Ainda que o desembargador suspendesse a medida, Sérgio Ricardo continuaria proibido de ingressar no TCE em razão da decisão do ministro Luiz Fux.
Suposta compra de vaga
O esquema de compra de vagas no TCE-MT teria ocorrido em 2009. Segundo a Procuradoria-Geral da República, foram reunidas provas de que o grupo fez - em dois momentos - pagamentos ao então conselheiro Alencar Soares Filho para que ele se aposentasse.
Constata-se a presença de perigo de dano inverso decorrente da gravidade do fato a ser apurado, consistente no alegado descumprimento de decisão judicial
A medida foi efetivada em 2012 e permitiu a indicação do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida para a corte de contas. Em troca da aposentadoria (ato de ofício) Alencar Soares teria aceitado propina em valores que podem chegar a R$ 12 milhões.
A PGR mencionou detalhes dos acordos que envolveram mudança de planos na cúpula da organização criminosa e até a devolução de parte da propina pelo então conselheiro. É que, ainda em 2009, após receber adiantamento de R$ 2,5 milhões de Sérgio Ricardo, Alencar Soares teria acaitado outra proposta do então governador (Blairo) e de seu secretário de Fazenda (Éder Moraes) para continuar no cargo.
Como recompensa pelo segundo acerto, o conselheiro recebeu bônus de R$ 1,5 milhão. De acordo com a denúncia, naquele momento, foram repassados R$ 4 milhões ao conselheiro, que recebeu autorização para ficar com o saldo da devolução.
O objetivo desse novo acordo era assegurar que Éder Moraes e não Sérgio Ricardo fosse indicado para o TCE. De acordo com provas que acompanham a denúncia, essa possibilidade foi assegurada em uma reunião realizada no início de 2010.
Na época, Silval Barbosa teria assumido o compromisso de garantir a nomeação de Moraes, o que acabou não ocorrendo. Ao Ministério Público Federal (MPF), Éder Moraes disse que “algum tempo depois, tomou conhecimento de que Sérgio Ricardo e Alencar Soares teriam voltado a negociar a vaga no Tribunal de Contas”. Disse também que não se opôs à medida porque a vaga era da Assembleia Legislativa. Sérgio Ricardo foi indicado em maio de 2012 por Silval Barbosa.
Para viabilizar os repasses, o grupo contou com a atuação de Júnior Mendonça e de Sílvio César Correia Araújo, então chefe de gabinete de Silval Barbosa (ambos são delatores do esquema).
Júnior Mendonça é proprietário de empresas que operavam como bancos clandestinos, emprestando dinheiro a juros, exigindo garantias reais e financiando o esquema que envolvia cifras milionárias. Na denúncia, a PGR apresenta inclusive os comprovantes de depósitos, nota promissórias e anotações apreendidas nas várias fases da Operação Ararath.
Para a procuradora-geral da República, Blairo Maggi praticou por duas vezes o crime de corrupção ativa. Primeiramente na compra da vaga de Alencar Soares. E, depois, em negociação parecida, mas com a intenção de fazer com que o conselheiro permanecesse no cargo. Já no caso de Sérgio Ricardo, a denúncia implica mais um crime de corrupção ativa que ocorreu após o fim do mandato de Blairo Maggi (quando efetivamente ocorreu a indicação para o cargo), e também a ocultação de vantagem ilícita.
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