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JUSTIÇA Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015, 18:40 - A | A

23 de Setembro de 2015, 18h:40 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO SODOMA

Desembargador mantém prisão de Pedro Nadaf

Luiz Ferreira avaliou que requisitos para a prisão foram preenchidos

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Luiz Ferreira da Silva negou o pedido de soltura contido em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf.

O ex-secretário foi preso no dia 15 de setembro, na Operação Sodoma, suspeito de participar de um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, através do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).

Nadaf está recluso no Centro de Custódia da Capital (CRC), no bairro Bela Vista. Além dele, também está preso na unidade o ex-secretário de Fazenda, Marcel Cursi.

O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) também teve a prisão preventiva decretada e está recolhido no alojamento dos oficiais do Corpo de Bombeiros, no quartel da corporação, no bairro Verdão, em Cuiabá.

No habeas corpus, a defesa de Nadaf alegou que a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, embasou a prisão apenas na delação premiada do empresário João Batista Rosa,

"Há, de fato, uma pletora de elementos probantes [indícios!] hábeis a descortinar possivelmente um quadro de corrupção sistêmica"

que "obviamente quer ver-se livre da investigação, não podendo servir de elemento de convicção para a prisão preventiva".

Outro argumento é o de que não existiria contemporaneidade para a prisão, pois a suposta irregularidade na concessão do Prodeic teria ocorrido em 2014. A defesa ainda apontou que a juíza se utilizou de discursos contra a impunidade e previsões de ações futuras, o que seria um "verdadeiro exercício de futurologia”, conduta que violaria o princípio de que todos são inocentes até que se prove ao contrário.

Além disso, para a defesa, o fato de Nadaf ter entregue seu passaporte, ser réu primário e de já haver medidas cautelares (tornozeleira eletrônica) contra outros investigados tornaria desnecessária a prisão.

Prisão regular

Usando argumentos semelhantes aos expostos na decisão que negou a liberdade ao ex-governador Silval Barbosa, o desembargador voltou a lembrar dos escândalos de corrupção envolvendo autoridades do Estado, como o caso dos "Maquinários" e os esquemas investigados nas diversas operações do Gaeco.

Luiz Ferreira citou trechos da decisão da juíza Selma Arruda, em que Pedro Nadaf é apontado como um dos articuladores do esquema e que, em tese, mesmo após deixar de ser secretário, teria continuado a exigir pagamento de propina do empresário e delator João Batista.

"É dizer, os vestígios a traduzirem o cometimento dos crimes revelam, em princípio, a efetiva prática dos verbos núcleos dos crimes em apuração pelo paciente, que atuava como autor imediato de inúmeras ações do grupo político criminoso. Outra não é a conclusão extraída da conversa telefônica entre o paciente e o empresário João Batista Rosa, em que aquele se compromete a arcar com eventual prejuízo, desde que, por óbvio, o esquema não fosse revelado", avaliou o magistrado.

Assim, para o desembargador, apesar do princípio da presunção de inocência, existem elementos que indicam a prática dos crimes denunciados e de que Nadaf  seria um dos mentores do esquema.

"Há, de fato, uma pletora de elementos probantes [indícios!] hábeis a descortinar possivelmente um quadro de corrupção sistêmica, consistente em concessões de benefícios fiscais em troca de propinas, modus operandi que, a sabendas, resulta na sangria dos cofres públicos", disse ele.

Em sua decisão, Luiz Ferreira também se embasou nas provas de que Pedro Nadaf estaria a intimidar o delator João Batista Rosa, fator que poderia atrapalhar o andamento natural do processo.

"O deslinde dos delitos praticados pela suposta organização criminosa em comento estão em erupção, dada a delação – em andamento, frise-se! – de João Batista Rosa, evidenciando, às claras, a necessidade de segregação do paciente, que não titubeou em utilizar de todos os expedientes possíveis [diretamente, ou através de terceiros], para coagir o delator". fundamentou.

O magistrado ainda refutou a tese de que haveria quebra de isonomia no fato de alguns investigados terem recebido a medida cautelar da  tornozeleira eletrônica enquanto Pedro Nadaf foi submetido à prisão.

"Consoante bem destacado na decisão combatida, estão [os investigados] em situações diversas, porquanto não há notícias de que estejam pressionando testemunhas, fabricando ou manipulando provas, lembrando, ainda uma vez, que a investigação está em constituição", decidiu.

Leia mais:

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