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JUSTIÇA Quarta-feira, 04 de Março de 2020, 16:30 - A | A

04 de Março de 2020, 16h:30 - A | A

JUSTIÇA / ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Desembargador do TJ vota para trancar ação contra João Arcanjo

Rui Ramos entendeu que não há provas contra o ex-bicheiro na ação penal derivada da Operação Mantus

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O desembargador Rui Ramos, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, votou  para trancar a ação penal derivada da Operação Mantus em relação ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

O voto foi lido durante sessão na tarde desta quarta-feira (4) e atende um habeas corpus da defesa de Arcanjo. Para Rui Ramos, a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-bicheiro é "injustificada". 

O julgamento, no entanto, foi adiado após pedido de vista da juíza convocada Glenda Moreira Borges.

A Operação Mantus foi deflagrada em maio do ano passado  pela Polícia Civil para desarticular dois grupos que estariam disputando o comando do jogo do bicho em Mato Grosso.

Na ocasião, Arcanjo foi preso sob a acusação de ser o líder de um dos grupos, denominado Colibri.

Em junho, o MPE denunciou o ex-bicheiro pelos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho, extorsão, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro.

Um mês depois, a denúncia foi aceita pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

No habeas corpus, a defesa de Arcanjo afirmou que a denúncia é “fantasiosa” e “inventiva”, uma vez que os fatos narrados teriam ocorrido quando o ex-bicheiro estava preso.

“Ademais os fatos narrados no inquérito já foram esclarecidos e o Ministério Público apenas por insistência se nega a ver a realidade, e ofereceu a denúncia contra o mesmo”, diz trecho do HC. 

MidiaNews

Rui Ramos Ribeiro

O desembargador Rui Ramos, que votou pelo trancamento da ação em relação a Arcanjo

A defesa também alegou que não há "mínima prova" de que Arcanjo exerça liderança ou que integre a suposta a organização Colibri. Bem como não há "prova mínima" da lavagem de dinheiro de qualquer monta.

“O MPE se esquece que o paciente esteve preso em presídio federal de segurança máxima e somente por telepatia poderia ter participado, ordenado ou praticado qualquer conduta até fevereiro de 2018”, diz outro trecho do HC.

“Injustificada”

Em seu voto, Ramos entendeu que não há na denúncia nada de seguro para embasar a participação do ex-bicheiro nos crimes.

“O que a denúncia traz é a conjectura. E conjectura no meu modo de ver corresponde a uma denúncia que é temerária. Eu não posso, e o MPE não pode pretender, a persecutio criminis em juízo, através de uma denúncia temerária. Eu monto uma denúncia lógica”, disse.

“Todos nós que moramos em Mato Grosso sabemos o passado da vida de João Arcanjo Ribeiro. É algo que já foi tratado judicialmente e resolvido. Agora, incluí-lo novamente nesse sentido, especialmente após ele receber a progressão de pena, me parece absolutamente injustificado”, acrescentou.

O que a denúncia traz é a conjectura. E conjectura no meu modo de ver corresponde a uma denúncia que é temerária. Eu não posso, e o MPE não pode pretender, a persecutio criminis em juízo, através de uma denúncia temerária

“Se o Ministério Público ou a Polícia Civil descobrir novos elementos de provas que se ofereça, se for o caso, a denúncia adequada, porque essa daqui, com a devida vênia, dentro de uma lógica, não tem o mínimo de extrato probatório”, afirmou.

A Mantus 

Além do grupo de Arcanjo, a operação também atingiu outra suposta organização que seria liderada pelo empresário Frederico Müller Coutinho.

Na primeira denúncia, que refere-se à organização “Colibri”, além de Arcanjo também foram denunciados o seu genro, Giovanni Zem Rodrigues, Noroel Braz da Costa Filho, Mariano Oliveira da Silva, Adelmar Ferreira Lopes, Sebastião Francisco da Silva, Marcelo Gomes Honorato, Agnaldo Gomes de Azevedo, Paulo César Martins, Breno César Martins, Bruno César Aristides Martins, Augusto Matias Cruz, José Carlos de Freitas (vulgo “Freitas”), e Valcenir Nunes Inerio (conhecido como “Bateco”).

Todos vão responder pelos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho, extorsão, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro.

Já na segunda denúncia, referente à organização  Ello/FMC, além de Frederico Müller Coutinho, foram denunciados Dennis Rodrigues Vasconcelos, Indinéia Moraes Silva, Kátia Mara Ferreira Dorileo, Madeleinne Geremias de Barros, Glaison Roberto Almeida da Cruz, Werechi Maganha dos Santos, Edson Nobuo Yabumoto, Laender dos Santos Andrade, Patrícia Moreira Santana, Bruno Almeida dos Reis, Alexsandro Correia, Rosalvo Ramos de Oliveira, Eduardo Coutinho Gomes, Marcelo Conceição Pereira, Haroldo Clementino Souza, João Henrique Sales de Souza, Ronaldo Guilherme Lisboa dos Santos e Adrielli Marques.

Pesam contra os supostos integrantes da Ello/FMC a prática dos crimes de organização criminosa, contravenção penal do jogo do bicho e lavagem de dinheiro.

Leia mais: 

Arcanjo e genro são presos suspeitos de chefiar jogo do bicho

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