MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O desembargador Dirceu do Santos, do Tribunal de Justiça, suspendeu na quinta-feira (25) a reintegração de posse na área conhecida como Sítio Sol Nascente, em Juscimeira. O magistrado citou a presença de cerca de 40 famílias que compraram lotes na área e que não fizeram parte do processo que determinou sua retirada do sítio.
As pessoas atualmente na propriedade compraram lotes de um vendedor que teria supostamente fraudado a assinatura de um dos donos originais na terra.
Os donos originais eram Olírio de Sousa Rodrigues e o filho dele, Gilmar Pereira Rodrigues, que venderam a área, em 2011, a Donisete Aparecido Bueno. Por sua vez, Donisete passou a negociar lotes com as famílias que passaram a ocupar a área há mais de 10 anos. Olírio e Gilmar pedem a expulsão dos atuais ocupantes.
Na decisão, o desembargador afirmou que a presença das famílias é comprovada por "contratos de compra e venda e fotografias em anexo, em sua maior parte, além de comprovar o exercer de suas posses (composse) no imóvel objeto em datas anteriores inclusive a existência da ação principal, não constaram do polo passivo tanto dos autos da ação principal como também não constam do seu acessório, em patente contrariedade ao preconizado pelos artigos 114, 115 e 116 do CPC".
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Dirceu apontou ainda que "essas quarenta famílias correm risco de serem atingidas por uma sentença proveniente de processos que sequer fizeram parte, o que contraria indiscutivelmente o disposto no artigo 506 do CPC".
Alair Ribeiro/MidiaNews
O desembargador Dirceu dos Santos suspendeu a reintegração de posse
O magistrado pontuou também que "em relação à matéria de ordem pública arguida, porquanto clara a sua prejudicialidade, e em atendimento ao poder geral de cautela, ao devido processo legal e para que se evite a ocorrência de danos irreversíveis, de modo que sobreveio fato novo, determinou o MM juiz de primeiro grau nova suspensão da execução provisória até o julgamento final do dito incidente processual".
"Revisitando os autos, verifico que a recorrente demonstrou que a questão ainda é controversa, no sentido de que a matéria de ordem pública em destaque, trata da falta de citação, especificamente da ausência de pressuposto de validade e existência do processo, do litisconsórcio passivo necessário", avaliou Dirceu dos Santos.
Para o desembargador, "é fato notório a presença de composse na área em litígio, ou seja, no Sitio Sol Nascente, representado pelas matrículas n. 1600 e 1671 do Cartório de Imóveis de Juscimeira/MT e, que era de desconhecimento do litígio, por parte das 40 famílias adquirentes de boa-fé, que exerciam posse na área, e que a ciência do problema só veio para duas pessoas e somente em fevereiro de 2020, data da visita do oficial de justiça para a lavratura do termo de constatação (Fls 310 até 394 do Id n. 129451293 dos autos da ApCiv n. 0000999-35.2014.8.11.0048), tanto que apenas (um terço) dos adquirentes (e em junho de 2020)".
Dirceu destacou que "as 40 famílias, agora se veem atingidas por uma sentença advinda de um processo que não fizeram parte em razão da recente reintegração provisória de posse deferida em favor dos agravados nos autos originários deste RAI, processo que também não fazem parte".
"Portanto, a possibilidade de irreversibilidade dos danos é inconteste, com claro risco ao resultado útil do processo, ante a iminência da imissão possessória", concluiu.
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Leiliane 26/04/2024
Sempre acreditei na justiça!
1 comentários