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JUSTIÇA Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018, 16:35 - A | A

25 de Janeiro de 2018, 16h:35 - A | A

JUSTIÇA / “CRÉDITO PODRE”

Defesa diz que contador só recebia ordens, mas TJ nega soltura

Luiz Ferreira da Silva negou revogação da prisão a Evandro Rezende; decisão não foi disponibilizada

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou o pedido de soltura formulado pelo contador Evandro Teixeira de Rezende, preso durante a Operação Crédito Podre.

A decisão é da última segunda-feira (22), mas a íntegra ainda não foi disponibilizada. Apesar da decisão desfavorável, o habeas corpus ainda deverá ser julgado, no mérito, por todos os membros da 3ª Câmara Criminal, em data ainda não marcada.

A operação, deflagrada pela Delegacia Fazendária em dezembro do ano passado, apura fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Além de Evandro Rezende são réus: Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Kamil Costa de Paula, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.

Na investigação, a Defaz apontou que Evandro Rezende era contador da Ápice Administração e Gestão Empresarial Ltda, que tem como dono o empresário Wagner Fernandes Kieling, apontado como líder do esquema.

De acordo com a Defaz, Evandro Rezende usava o login da empresa para efetuar o lançamento e escrituração das notas fiscais dos créditos tributários fraudados. Para a delegacia, o contador fez parte da organização criminosa, “uma vez que detinha conhecimento das práticas ilícitas praticadas na empresa”.

No habeas corpus, todavia, a defesa do contador alegou que Evandro era apenas um “simples funcionário” da empresa e não participou de nenhum ato ilícito.

“Todas as provas cautelares carreadas aos autos, especialmente interceptações telefônicas, não há qualquer conversa entre Evandro e os demais membros da suposta organização criminosa”, afirmaram os advogados Hélio Caldeira e George Holleben.

Não há qualquer conversa entre Evandro e os demais membros da suposta organização criminosa

A defesa argumentou que o contador apenas exercia sua função como contador e recebia ordens diretas de seu patrão Wagner para executar a escrituração das notas fiscais e para lança-las no site da Sefaz.

“Percebe-se do depoimento do Requerente que este apenas recebia ordens direta de seu patrão (Wagner) para realizar a escrituração das notas fiscais das empresas captadas pela empresa Ápice, bem como confeccionava a folha de pagamento dos funcionários desta última. Em que pese receber ordens diretas do suposto “líder” da organização criminosa, não se pode, ao menos por ora, determinar a participação de Evandro nos crimes ora imputados”.

Outro argumento foi o de que Evandro colaborou com as investigações, no sentido de detalhar seu trabalho como contador da empresa Ápice e as demais por ela administradas, “bem como respondeu a todas as perguntas realizadas pela Autoridade Policial”.

Para a defesa, como a organização foi desmantelada e mais de R$ 1 bilhão e foram bloqueados da conta dos envolvidos, não há mais risco de reiteração nos crimes e de o valor dos desvios não retornar aos cofres públicos.

“Os responsáveis pela presidência do Inquérito Policial relataram que quase a totalidade dos elementos informativos e provas cautelares e antecipadas já foram devidamente coletadas e juntadas aos autos, ou seja, as investigações estão praticamente concluídas. Em verdade todas as conduções coercitivas e os depoimentos pessoais dos Indiciados foram também colhidos nesta fase inicial, o que reforça a inexistência de qualquer óbice às investigações”, diz trecho do habeas corpus.

A operação

Empresários, contadores, comerciantes e corretores tiveram mandados de prisão e busca e apreensão decretados na Operação "Crédito Podre", no dia 7 de dezembro, pela Polícia Civil de Mato Grosso.

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), apuram fraudes na comercialização interestadual de grãos, com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS.

Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Júnior, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS.

Ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.

As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não têm lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "crédito podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.

Para consolidação da transação, segundo a Polícia Civil, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor da Genesis e Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda.

O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC).

Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente. 

"Com ações assim, a organização criminosa, mediante a produção de documentos ideologicamente falsos constitui empresas de fachadas, posteriormente, promove a sonegação do ICMS, possibilitando que os integrantes desta robusta organização criminosa ofereçam ao mercado, mercadorias mais baratas, já que não recolhem o tributo incidente sobre a mercadoria", disse o delegado Sylvio do Vale.

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