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JUSTIÇA Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2013, 14:33 - A | A

20 de Dezembro de 2013, 14h:33 - A | A

JUSTIÇA / CASO PUPIN

Decisões de magistrados estão ligadas à suposta fraude

Tabelião utilizou decisão judicial para retirar de imóvel de 40 mil hectares averbações e possibilitar a venda para o produtor José Pupin

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



Duas decisões judiciais concedidas pelo juiz Flávio Miraglia, na época juiz da Segunda Vara de Paranatinga, e pelo desembargador Juracy Persiani, da Sexta Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estão relacionadas à denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o produtor rural José Pupin, conhecido como o "Rei do Algodão", e o tabelião Antônio Francisco de Carvalho, de Paranatinga.

A promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa acusa o produtor, o tabelião, e mais seis pessoas, de fraudar escrituras públicas de imóveis com o objetivo de enriquecimento ilícito. Após a suposta fraude, Pupin usou a escritura fraudada em garantia a um empréstimo de US$ 100 milhões (equivalente a R$ 203.750.000,00), em outubro de 2012.

O embate jurídico envolvendo o caso está atualmente no Superior Tribunal de Justiça.

Foi por meio das decisões de Miraglia e Persiani que o tabelião Antônio Francisco de Carvalho justificou o fato de ter retirado do imóvel as averbações que indicavam que existia um contrato de compra e venda sobre a área, que era discutido judicialmente entre Rovílio Mascarello e Luiz Martelli.

Rescisão contratual


Em 2004 o proprietário da área, Rovilio Mascarello e sua então esposa Iracele Maria Cespi Mascarello firmaram um contrato de compra e venda do imóvel rural para a família de Luiz Martelli. O valor do contrato era de R$ 92 milhões, que seriam pagos em sacas de soja, dividas em várias parcelas.

Passado cinco anos da assinatura do contrato,em 2009, Rovilio ajuizou na Comarca de Paranatinga uma ação de rescisão contratual, sob a alegação de falta de inadimplemento por parte da família Martelli.

Conforme consta na inicial, existiam parcelas referentes ao pagamento da fazenda que não haviam sido quitadas. Contudo, Luiz Martelli alegou, em contrapartida, que o pagamento não havia sido efetuado porque Rovilio não tinha procedido com a entrega do georeferenciamento da área, além da existência de um processo de execução sobre o imóvel.

Em primeiro grau, o juiz Flávio Miraglia, em sentença de resolução do mérito, datada de 22 de fevereiro de 2011, rescindiu o contrato de compra e venda. O juiz ainda reconheceu que a família Martelli não teria direito ao ressarcimento dos valores que haviam sido quitados, cerca de R$ 50 milhões, além dos investimentos em benfeitorias na área, que totalizavam mais R$ 50 milhões.

“(...) investimento em lavoura não pode ser considerado benfeitoria ou melhoramento, entretanto, caso houvesse, não se pode deixar de admitir que o parágrafo único da cláusula 13ª [do contrato] é valido, na medida em que, foi condição para a realização do negócio em seus termos, ou seja, venda para recebimento futuro. Evidente que o autor necessitava de garantias de recebimento, e ainda mais, em caso de rescisão de negócio, não poderia ficar na condição de reembolso das benfeitorias supostamente realizadas, razão pela qual mantenho o parágrafo único da clausula 13ª, por não expressar qualquer desigualdade contratual, má-fé ou descaracterização do contrato em sua função social”, diz trecho da decisão de Miraglia.

Sobre a existência de um processo de execução sobre a área, Miraglia concluiu que a responsabilidade pela existência de processos já existentes seria de Rovilio.

“Primeiramente deve-se analisar, conforme esclarecido pelo autor de que essa demanda é anterior ao contrato originário firmado pelos ora litigantes, ou seja, trata-se ação judicial publica não podendo ser desconhecida pelos réus quando contrataram com o autor. (...) Frise que também nessa lide envolvendo terceiro, caso a mesma restasse sentenciada em desfavor do ora autor teria ele que abater o valor equivalente à área perdida, posto que, frise-se, a área em questão perfaz 1.516 hectares, ou seja, é inferior a 5% da área total negociada”, disse em trecho da sentença.

Já quanto à falta do documento de georeferenciamento, Miraglia decidiu que “a alegação dos réus de que não efetuaram o pagamento por falta de regularização do georeferenciamento, falece quando analisada a notificação onde o autor informa que esse documento esta pronto garantindo a possibilidade de efetivação das escrituras públicas, não obstante, no contrato originário não existir previsão temporal para a confecção do georeferenciamento, conforme cláusula sétima”.


Decisão de Persiani


Em segundo grau, Persiani - que acaba de pedir aposentadoria do TJ - seguiu o mesmo entendimento, e ainda reconheceu que tanto o comprador, como o vendedor do imóvel teriam responsabilidade pelo descumprimento do contrato. A decisão de Persiani foi do dia 25 de julho de 2012.

Persiani também analisou o fato de haver sobre o imóvel uma execução judicial.

“Embora seja certo que as execuções sofridas pelo vendedor pudessem gerar alguma objeção na efetivação do negócio pactuado, a suspensão do pagamento se deu sem qualquer notificação dos compradores apelantes ao autor vendedor”, disse.

Ao contrário da decisão de Miraglia, que reconheceu integralmente os pedidos do autor, Persini proveu parcialmente os pedidos. Ele rescindiu o contrato, contudo, ordenou a “restituição aos apelantes compradores do valor pago ao vendedor, firmado em sacas de soja, na quantia de 988.448,39 sacas, bem como, a devolução das sacas penhoradas na quantia de 257.000”.

Contrato com Pupin

Menos de um mês após a decisão de Persiani, a área já havia sido comercializada para o rei do algodão, conforme informação do Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, de Paranatinga.

Na ação de improbidade administrativa, movida por Solange contra Pupin, Rovilio, o tabelião, entre outros acusados, a promotora os acusa de “agirem em conluio” para fraudar documentos.

“No dia 22 de agosto de 2012, os requeridos suprimiram das matrículas nº 6.335 e 6.336 as averbações que atestavam a venda dos imóveis a Luiz Martelli, Hermínio Martelli, Mário Martelli, Genir Martelli e Clóvis Martelli, e bem assim a existência de ação de execução movida pelo espólio de Alziro Pozzi”, conforme ressaltou a promotora na ação.

Por meio da ação do tabelião, em cancelar as averbações, sem que as decisões de primeiro e segundo grau tenham determino tal medida, José Pupin conseguiu contrair um empréstimo de US$ 100 milhões – o equivalente à época a R$ 203 milhões -, junto à instituição bancária Metropolitan Life Insurance Company.

A instituição foi avisada pelos advogados de defesa da família Martelli sobre o litígio envolvendo o imóvel, no dia 24 de setembro de 2012. Mesmo assim, a transação foi efetivada e a hipoteca sobre o imóvel foi lançada no dia primeiro de outubro, seis dias depois de ter recebido o comunicado.

Ação de Improbidade


A ação foi proposta no dia 4 deste mês, na comarca de Paranatinga, e o Juízo ainda irá decidir se recebe ou não a denúncia.

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