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JUSTIÇA Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2013, 15:59 - A | A

09 de Dezembro de 2013, 15h:59 - A | A

JUSTIÇA / BERTIN X FILADELFO

Decisão de magistrada pode ser questionada no CNJ

Defesa de Filadelfo Dias questiona decisão de magistrada do TJ, favorável à família Bertin

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



A decisão de uma magistrada de Mato Grosso está causando polêmica e pode culminar com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A desembargadora Cleuci Terezinha Chagas concedeu, no dia 4 deste mês, liminar em favor da família Bertin, que atua no ramo de energia, contra a família Dias, do empresário Filadelfo dos Reis Dias.

A polêmica está no fato de que a defesa do empresário Filadelfo afirma que a juíza seria incompetente para julgar um mandado de segurança, sobre a disputa pela direção de um grupo empresarial ligado ao setor energético em Mato Grosso.

"Quando há esse tipo de cláusula no contrato, o Tribunal de Justiça não tem competência para julgar a ação, e sim um tribunal arbitral"

Segundo o advogado Cléber Júnior Stiegemeier, que defende os interesses de Filadelfo Dias e sua esposa, Mara Daisy Gil Dias, a incompetência da magistrada estaria no fato de que, no caso em questão, a responsabilidade seria de um tribunal arbitral, e não do Judiciário, como assegurado em cláusula contratual estabelecida entre as duas famílias.

"Quando há esse tipo de cláusula no contrato, o Tribunal de Justiça não tem competência para julgar a ação, e sim um tribunal arbitral", disse.

As duas famílias, Dias e Bertin, disputam o controle da sociedade Mafe Energia, que também compreende as empresas Curuá Energia S/A e Buriti S/A.

Os Bertin acusam Filadelfo Dias de irregularidades na condução do grupo empresarial, inclusive, com a suspeita de desvio de recurso.

Já a defesa dos Dias afirma que não existiria nenhuma prova contra o empresário, e que a disputa pelo poder do grupo foi motivada por uma briga interna, na própria família Bertin.

A briga entre as famílias teve inicio quando os Bertin realizaram assembleias de acionistas, que são apenas os integrantes das duas famílias. O objetivo das assembleias, segundo o advogado, era destituir Filadelfo do cargo de direção do grupo empresarial.

Como resultado das assembleias, foi determinado o afastamento dos Dias da condução das empresas.

Jurisprudência

O advogado Cléber Stiegmeier explicou que, logo em seguida a esse fato, foi solicitada a instauração do Tribunal de Arbitragem - forma de solução de conflito, escolhida em contrato pelas partes para que o caso não seja levado ao Judiciário.

"O que fizemos têm por base a jurisprudência do STJ, onde, na pendência da constituição do tribunal arbitral, admite-se que a parte se socorra do Poder Judiciário"

Contudo, ele disse que, para que os atos praticados na assembleia não tivessem valor e seus efeitos sustados, até a instauração do tribunal, foram ajuizadas três medidas cautelares na Justiça Estadual, uma para cada assembleia realizada pelas empresas.

“O que fizemos têm por base a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, onde, na pendência da constituição do tribunal arbitral, admite-se que a parte se socorra do Poder Judiciário. Superadas as circunstâncias temporárias que justificavam a intervenção do Poder Judiciário, os autos devem ser prontamente encaminhados ao juízo arbitral, para que este assuma o processamento da ação”, destacou.

Entretanto, o advogado disse que o fato não foi observado pela desembargadora Cleuci Chagas, porque o Tribunal Arbitral foi instaurado em outubro, na Câmara de Comércio Brasil-Canadá, em atuação no Estado de São Paulo.

Assim, a decisão do dia 4 de dezembro não estaria em conformidade com a lei e a jurisprudência existentes no Brasil.

Ele acrescentou, ainda, que o Judiciário já tinha conhecimento da instauração do tribunal - até porque o juízo de primeira instância já havia declinado a competência.

“Recebi com muita estranheza essa decisão. Ela é, no mínimo, inviável. Embora ainda não fomos intimados oficialmente”, disse o advogado.

Entenda a disputa

O diretor das empresas era o empresário Filadelfo Dias. Junto com ele, administrava o grupo empresarial Fernando Bertin.

Os demais membros da família Bertin, insatisfeitos com a condução das empresas, realizaram assembleias com os acionistas para expulsar Filadelfo do cargo de direção.

Assim que foi afastado do cargo, a esposa de Filadelfo ingressou com o pedido para instauração do Tribunal Arbitral.

Paralelo a isso, Mara Daisy Dias, esposa do empresário, ingressou com ações cautelares no Fórum de Cuiabá, para que fosse nomeado um interventor judicial para administrar a empresa, enquanto a discussão sobre quem deveria administrar a empresa não fosse solucionada.

O juízo da 7ª Vara Cível da Capital, nomeou o escritório de advocacia Euclides Ribeiro, no valor de R$ 100 mil, como remuneração mensal, como interventor.

Além disso, foi determinado pelo juiz que efetuasse o pagamento do salário de Filadelfo, no montante de R$ 600 mil.

Contra essa decisão judicial, em caráter liminar, a família Bertin ingressou com agravos de instrumentos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O juiz Marcos José Martins de Siqueira, em substituição ao desembargador Adilson Polegato de Freitas, indeferiu as liminares. Na avaliação dele, a nomeação de “interventor judicial na administração financeira das empresas não implica dano aos agravantes”.

Contra essa decisão, a família Bertin ingressou com um mandado de segurança, no dia 28 de novembro. O processo foi distribuído para a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas, que deferiu o pedido liminar.

Com a decisão, ela suspendeu as liminares e a atuação do interventor nomeado, até o julgamento do mérito.

Desembargadora se posiciona

" "(...) a instauração do Tribunal Arbitral não enseja per si a perda do objeto do presente mandado de segurança, ante o caráter urgente da medida almejada""

No processo, Cleuci Chagas destacou que “os atos judiciais impugnados desconsideraram o risco à saúde financeira das empresas em comento, ante os indícios de graves irregularidades na administração perpetrada pelo sr. Filadelfo dos Reis Dias, bem como a sangria realizada pelo interventor judicial nomeado”.

No pedido de reconsideração, feito pela defesa do empresário, a magistrada se posicionou afirmando que “a instauração do Tribunal Arbitral não enseja per si a perda do objeto do presente mandado de segurança, ante o caráter urgente da medida almejada, cuja análise não implica em prejuízo à cláusula arbitral ou ao poder dos árbitros, os quais poderão, inclusive, rever a medida concedida judicialmente”.

“Indefiro o pedido de reconsideração, mantendo inalterada a decisão proferida por seus próprios fundamentos”, diz trecho da decisão.

Agora, a defesa terá 10 dias úteis, após intimação, para se manifestar no processo.

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