CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), Wellington da Silva Medeiros, determinou que seja encaminhada uma cópia integral, nas próximas 48 horas, de todo o conteúdo do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado no final do ano passado, em frente ao próprio escritório, em Cuiabá. O material foi confiscado pelo juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal da capital, que responde a uma Reclamação Disciplinar por sua conduta. A decisão é de sexta-feira (17).
O parecer foi determinado após um pedido da viúva da vítima, que solicitou a devolução do aparelho celular de Zampieri e a destruição de dados obtidos que não tivessem relação com o homicídio.
Conforme consta nos autos, o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contrário a solicitação da viúva afirmando que não existe cópia de segurança dos dados extraídos do celular e que acatar ao pedido “impossibilitará qualquer ação futura para esclarecimento dos fatos”.
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Em sua decisão, que foi acatada pelo Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, Medeiros solicitou que o delegado de Polícia Civil da Delegacia Especializada em Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), Marcel Gomes de Oliveira, acompanhe a extração das cópias a serem encaminhadas à CNJ, além de atestar a integridade do conteúdo extraído em relação àquele entregue pela Polícia Judiciária à unidade judicial, a serem enviadas no prazo de 48 horas.
Conduta de magistrado
De acordo com a Reclamação Disciplinar apresentada pelo MPE, em desfavor do juiz Wladymir Perri, durante as investigações do caso, o magistrado determinou à Delegacia de Polícia que qualquer material a ser entregue pela autoridade policial deveria ser protocolado de forma física na Secretaria da 12ª Vara.
Além disso, o Ministério Público afirmou que o magistrado rompeu lacres de envelopes, com dados e informações de um HD externo e do celular de Zampieri, sem qualquer acompanhamento e/ou fiscalização de uma autoridade policial, “outorgando a si a exclusividade de irrestrito acesso a ele”.
O MP apontou ainda que, à época, ainda não havia informações sobre o resultado da análise desses documentos e que, além de restringir e determinar que a polícia apresentasse documentos exclusivamente a ele, inclusive relatórios técnicos, por meio físico, ainda decretou sigilo dos autos, fora das hipóteses legais e regulamentares.
Segundo o CNJ, a conduta de Perri é “temerária e recorrente na condução de processos sob sua responsabilidade” e que irregularidades foram constatadas durante uma inspeção ordinária realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em março deste ano. De acordo com a corregedoria, na 12ª Vara, foram identificadas inúmeras remarcações injustificadas de audiências, o que ocasionou a paralisação de processos.
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