DA REDAÇÃO
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso do Banco do Brasil, que visava reverter uma decisão que o condenou a indenizar em R$ 50 mil a mulher de um cliente que foi morto em um assalto no estacionamento da agência.
A decisão é do dia 26 de junho. O banco havia sido condenado, em fevereiro do ano passado, pelo juiz Antonio Fábio da Silva Marquezini por falhas na segurança. E recorreu da sentença.
O assalto ocorreu em setembro de 2015 em Alta Floresta (a 800 km ao Norte de Cuiabá).
De acordo com o processo, a vítima, acompanhando de sua mulher, havia ido à agência para fazer um depósito. Na saída, já no estacionamento, foi cercado pelo criminoso, que exigia dinheiro.
O cliente teria se assustado com a abordagem do bandido, que atirou, matando-o na hora.
No recurso, a instituição bancária argumentou que o crime aconteceu por culpa exclusiva da vítima, pois, na tentativa de salvaguardar o bem material, acabou agredindo o assaltante.
A decisão
A relatora do recurso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, registrou que “a instituição bancária possui o dever de segurança em relação ao público em geral (Lei n. 7.102/1983), o qual não pode ser afastado por fato doloso de terceiro (roubo e assalto), não sendo admitida a alegação de força maior ou caso fortuito, mercê da previsibilidade de ocorrência de tais eventos na atividade bancária”.
Ainda de acordo com a relatora “o estabelecimento bancário, justamente por lidar com dinheiro em espécie, deve possuir meios que busquem impedir o agir de criminosos, já que o risco de assaltos aos clientes é próprio de sua atividade, cuidado que não ocorreu no caso em análise”.
Com este entendimento a Turma manteve a condenação do banco pelos danos morais, e manteve também o valor fixado pelo juiz de piso, em R$ 50 mil.
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