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JUSTIÇA Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 21:44 - A | A

15 de Outubro de 2024, 21h:44 - A | A

JUSTIÇA / JÚRI POPULAR

Autor da "chacina de Sinop" é condenado a mais de 136 anos de prisão

Edgar Ricardo de Oliveira matou 7 pessoas em fevereiro de 2023 após perder mais de R$ 4 mil em partidas de sinuca

GILSON NASSER
DA REDAÇÃO



Após cerca de 13 horas de julgamento, a juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, leu a sentença de Edgar Ricardo de Oliveira, o autor da chacina de Sinop, ocorrida em fevereiro de 2023. Na ocasião, sete pessoas, incluindo uma criança, foram mortas após desentendimento por conta de dívida contraída pelo suspeito em um jogo de sinuca.

Ao todo, Edgar recebeu uma pena de 136 anos, 3 meses e 20 dias de prisão. Ele poderá recorrer da condenação, mas em detido na Penitenciária Central do Estado.

O julgamento foi iniciado às 8h30. Foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa. Uma delas é sobrevivente da chacina e disse que só não foi morta porque a munição acabou.

Edgar foi ouvido já no período da tarde e falou que estava sob efeito de drogas no momento do crime. No entanto, afirmou que "ninguém morre de graça".

O réu alegou que teria dito a Ezequias Souza Ribeiro - outro autor da chacina, mas que morreu durante sua caçada - que não queria mais jogar devido às importunações dos demais presentes. Porém, o parceiro de jogo lhe convenceu a ficar e ofereceu um pino de cocaína, que a princípio teria negado.

“Aí ele disse: cheira lá, pra você dar uma clareada na mente. Me deu o pino e eu entrei no banheiro. Depois que eu cheirei aquela cocaína parece que o mundo já tinha parado, eu só conseguia ouvir as vozes em volta, as ‘sugestas’ [...] .Quando eu vim cair em mim eu tava em sítio la gleba Mercedes e já tinha até jogado minha pistola dentro do rio”, contou o réu.

Quando questionado pelo promotor do caso, Edgar afirmou que "ninguém morre de graça". O magistrado, então, indagou se isso se aplicava até mesmo à menor Larissa, a quem o réu se referiu como vítima de um tiro acidental.

“Não a Larissa foi um tiro acidental, [...] eu não consigo fechar o olho esquerdo para efetuar um disparo com precisão na mão direita, eu tinha que ter passado para a esquerda. Eu não mirei a Larissa em momento algum. Foi um tiro acidental”, relatou Edgar.

Após o depoimento do réu, a promotoria e a defesa do réu, patrocinada pela Defensoria Pública, fizeram suas explanações. A defesa tentou retirar algumas qualificadoras do crime, como motivo torpe e impossibilidade de defesa.

Os jurados ficaram reunidos por cerca de 3 horas e decidiram, por unanimidade pela condenação de Edgar. Por volta das 21h20, a magistrada retornou ao plenário do Fórum e leu a sentença.

"Faço todas as considerações levando em conta as particularidades de cada vítima aplico a regra do artigo 69 do código penal e coloco as jurisprudências na qual me apoiei ficando o réu condenado definitivamente a pena de 136 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão e 31 dias multas-multa razão de um trigésimo de salário mínimo vigente à época dos fatos", sentenciou.

"Regime inicial do cabimento será fechado e ele já vai começar cumprir a pena provisoriamente conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal", complementou a magistrada.

 Além da pena, a magistrada ainda aplicou uma multa de R$ 200 mil para reparação dos danos causados pelo autor da chacina. O valor vai ser dividido entre as famílias das vítimas.

Antes do término da sessão, o réu afirmou que pretende recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

CHACINA
O crime, ocorrido em 2023, resultou na morte de sete pessoas, incluindo uma criança.

Edgar Ricardo de Oliveira praticou o crime junto com o amigo Ezequias Souza Ribeiro. O motivo da chacina é de que ambos haviam perdido mais de R$ 4 mil em partidas de sinuca disputadas ao longo do dia.

Após o crime, a dupla fugiu. Ezequias foi encontrado no dia seguinte e resistiu à prisão. Ele acabou morto em confronto com policiais.

Já Edgar negociou sua entrega. Desde então, encontra-se na Penitenciária Central do Estado (PCE).

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Paulo 15/10/2024

Essa pena tinha que ser 200 anos no mínimo e não 136.

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1 comentários

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