MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A arma que foi utilizada pela adolescente B.O.C. para tirar a vida de Isabele Guimarães Ramos, então com 14 anos de idade, não deve ser devolvida ao empresário Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, de acordo com um parecer do Ministério Público Estadual (MPE).
O documento foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, onde Glauco respondeu ao Termo Circunstanciado envolvendo a morte de Isabele.
Apesar de ser o dono da arma, foi um filho dele quem levou a pistola Imbel calibre .380 até a casa da família Cestari, no condomínio Alphaville, no bairo Jadim Itália, na Capital, onde Isabele foi morta.
Glauco assinou um acordo de transação penal para não responder a uma ação criminal.
Ele pagou R$ 40 mil, que devem ser destinados a uma instituição de caridade indicada pelo MPE.
Em 15 de julho, o juiz em substituição no Juizado Especial Criminal Unificado, Lídio Modesto da Silva Júnior, declarou extinta a punibilidade em relação a Glauco, em razão do cumprimento integral do acordo de transação penal.
Na ocasião, o magistrado deu prazo de cinco dias para que os bens apreendidos, incluindo a arma, fossem retirados pelo dono, com apresentação de documento que comprove a propriedade, sob pena de perdimento.
“Em se tratando de objeto sem nenhum valor econômico, autorizo a imediata destruição, tendo em vista a ausência de interessados e a inaptidão do bem para uso”, escreveu o juiz na ocasião.
O prazo se encerra nesta quinta-feira (29).
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