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JUSTIÇA Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021, 14:00 - A | A

06 de Outubro de 2021, 14h:00 - A | A

JUSTIÇA / REPERCUSSÃO GERAL

Ação no STF obrigaria Estado a reduzir ICMS de energia e telefonia

Processo da Santa Catarina, movido pelas Lojas Americanas, estipula patamar para serviços essenciais

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Uma ação de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) iria obrigar o Governo do Estado a reduzir as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bens considerados essenciais como energia elétrica e telefonia.

O governador Mauro Mendes (DEM) se antecipou à conclusão do processo e anunciou, no dia 28, a redução do ICMS da energia, da telefonia (móvel e fixa), do diesel, da gasolina e do gás industrial.

Leia mais:

Orçamento de R$ 24 bilhões é aprovado com RGA de 6,05%

Governo anuncia corte de ICMS para energia, comunicação, gás e combustíveis

As novas alíquotas respeitam o patamar de 17%, que é a alíquota interna do ICMS em Mato Grosso.

O Executivo ainda deve enviar projeto de lei para que a Assembleia Legislativa aprove e os cortes valham a partir de 1º de janeiro de 2021.

Na energia, o percentual deve cair dos atuais 25% e 27%, a depender da faixa de consumo, para 17%. ]

No caso da telefonia, a fixa cairá de 25% para 17%, e a móvel (incluindo internet) de 30% para os mesmos 17%.

O recurso extraordinário nº 714139, de Santa Catarina, tramita no STF desde 2012, sendo que, em 2014, foi reconhecida a repercussão geral.

Em junho de 2021, o caso começou a ser julgado no Plenário virtual.

As Lojas Americanas S/A movem a ação contra o Estado porque pagava mais ICMS em energia e telefonia do que Santa Catarina cobrava para outros itens não essenciais, como brinquedos, joias e fogos de artifício.

Faz menção ao princípio da “seletividade” na escolha das alíquotas do imposto estadual.

O então relator, Marco Aurélio Mello, votou a favor da empresa para que o "recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação" considere a "alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual".

O caso é semelhante a Mato Grosso.

Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, sendo que o primeiro propôs que os efeitos só começassem a valer a partir do próximo ano.

No julgamento virtual, o ministro mato-grossense Gilmar Mendes pediu vista do processo.

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