MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Uma ação de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) iria obrigar o Governo do Estado a reduzir as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bens considerados essenciais como energia elétrica e telefonia.
O governador Mauro Mendes (DEM) se antecipou à conclusão do processo e anunciou, no dia 28, a redução do ICMS da energia, da telefonia (móvel e fixa), do diesel, da gasolina e do gás industrial.
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As novas alíquotas respeitam o patamar de 17%, que é a alíquota interna do ICMS em Mato Grosso.
O Executivo ainda deve enviar projeto de lei para que a Assembleia Legislativa aprove e os cortes valham a partir de 1º de janeiro de 2021.
Na energia, o percentual deve cair dos atuais 25% e 27%, a depender da faixa de consumo, para 17%. ]
No caso da telefonia, a fixa cairá de 25% para 17%, e a móvel (incluindo internet) de 30% para os mesmos 17%.
O recurso extraordinário nº 714139, de Santa Catarina, tramita no STF desde 2012, sendo que, em 2014, foi reconhecida a repercussão geral.
Em junho de 2021, o caso começou a ser julgado no Plenário virtual.
As Lojas Americanas S/A movem a ação contra o Estado porque pagava mais ICMS em energia e telefonia do que Santa Catarina cobrava para outros itens não essenciais, como brinquedos, joias e fogos de artifício.
Faz menção ao princípio da “seletividade” na escolha das alíquotas do imposto estadual.
O então relator, Marco Aurélio Mello, votou a favor da empresa para que o "recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação" considere a "alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual".
O caso é semelhante a Mato Grosso.
Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, sendo que o primeiro propôs que os efeitos só começassem a valer a partir do próximo ano.
No julgamento virtual, o ministro mato-grossense Gilmar Mendes pediu vista do processo.
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