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JUSTIÇA Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013, 10:32 - A | A

13 de Setembro de 2013, 10h:32 - A | A

JUSTIÇA / CASO LAND ROVERS

Ação contra ex-gestores já está conclusa para sentença

MPE quer ressarcimento de R$ 2,1 milhões ao cofres públicos e condenação por improbidade administrativa

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



A ação que visa ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 2,1 milhões, pago a empresa Global Tech, durante validade do contrato de compra de 10 land rovers pelo governo do Estado, por meio da extinta Agecopa, já está conclusa para decisão judicial.
 
O processo está nas mãos do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá e deve ser julgado nos próximos dias.

Na ação movida pelo Ministério Público Estadual, consta que a Agecopa contratou a empresa Global Tech para fornecer 10 Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Comam), para segurança da fronteira, no contexto das aquisições visando ao Mundial de Futebol em Cuiabá.

A alegação para a realização do contrato foi que “não haveria nenhum equipamento similar no mercado nacional”. O custo médio de cada veículo era de R$ 1,2 milhão.

Como sinal pela compra dos conjuntos, a Agecopa efetuou o pagamento de R$ 2,1 milhões. Em novembro de 2011, o governador Silval Barbosa decidiu pelo cancelamento do contrato. Desde então, é travada uma disputa judicial para que o valor seja devolvido aos cofres públicos.

São réus na ação: o ex-secretário da Secretária Extraordinária da Copa do Mundo, Eder de Moraes; a empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda; o empresário Guilherme Nascentes Carvalho; o funcionário público Adhemar Luiz de Carvalho Lima; o militar Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia; os ex-diretores da extinta Agecopa, Yênes Magalhães e Jefferson Carlos de Castro Ferreira Júnior; o advogado Waldemar Gomes de Oliveira Filho; e o Estado de Mato Grosso.

Medidas já adotadas

Desde que o processo foi ajuizado, já foram decretados a indisponibilidade dos bens dos acusados e o cancelamento do contrato.

Os promotores Clóvis de Almeida Júnior, Alexandre de Matos Guedes, Carlos Eduardo Silva e Tiago de Souza Afonso da Silva são os responsáveis pela ação. Além do ressarcimento dos valores, o MPE quer a condenação dos acusados por improbidade administrativa.

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