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JUSTIÇA Quarta-feira, 09 de Junho de 2021, 11:13 - A | A

09 de Junho de 2021, 11h:13 - A | A

JUSTIÇA / ESQUEMA NO TRANSPORTE

Juiz bloqueia R$ 100 mil de ex-servidor que teria recebido propina

Decisão do juiz Bruno Marques atende parcialmente uma ação civil do Ministério Público Estadual

THAIZA ASSUNÇÃO
Do MidiaNews



A Justiça determinou o bloqueio de R$ 100 mil nas contas de Wilson Hissao Ninomyia, servidor aposentado da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Mato Grosso (Ager-MT). 

A decisão, do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, atende parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE). 

Na ação, o órgão pedia o bloqueio de R$ 2,5 milhões de Ninomyia e outras 12 pessoas, além de multa no mesmo valor. 

 

Eles são acusados de agir com a finalidade de embaraçar o processo licitatório do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros de Mato Grosso.

Além do servidor aposentado, também foram acionados os ex-presidentes da Ager-MT Carlos Carlão Pereira do Nascimento e Eduardo Alves de Moura, os empresários Júlio César Sales Lima, Max Wullian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera e Éder Augusto Pinheiro. 

Este último foi alvo da terceira fase da Operação Rota Final que investiga o caso e é considerado foragido. 

Também foram acionados os servidores públicos Emerson Almeida de Souza, Luis Arnaldo Faria de Mello e  Jucemara Carneiro Marques Godinho. 

Em sua decisão, o juiz afirmou que, por ora, não há elementos capazes de indicar a indisponibilidade dos outros indiciados. 

Já relativamente a Ninomiya, conforme o magistrado, há provas suficientes de que ele se valia da sua função de coordenador regulador de transporte rodoviário para, supostamente, “garantir que as fiscalizações promovidas em face dos operadores do setor, empresas regulares ou não, resultassem alguma melhora no faturamento daquela que o remunerava por sua parceria” . 

"Como contrapartida a facilitações em ações fiscalizatórias em favor de empresas do grupo Verde Transportes, o supracitado requerido recebia, em tese, remunerações regulares", escreveu o juiz. 

De acordo com tabela apresentada pelo autor, é possível identificar que, no período de janeiro de 2014 a agosto de 2015, foram feitas transferências para conta dele cujos valores variavam entre R$ 1,5 mil  a R$ 3,5 mil, totalizando R$ 63,5 mil.  

Na sequência, no período de setembro de 2015 a junho de 2016 foram feitas transferências para a conta de sua filha, cujas quantias totalizaram R$ 37 mil. 

“Tais apontamentos revelam suposto enriquecimento ilícito do agente público Wilson Ninomiya, sendo que as transferências bancárias que, em tese, lhe favoreceram, totalizaram a quantia de R$ 100.500,00”, diz trecho da ação. 

Já em relação à multa, o juiz informou que o "Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu por suspender a aplicação de valor relativo à multa nesta fase preliminar, até o julgamento dos recursos representativos da controvérsia". 

LICITAÇÃO - A ação é assinada pelo promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos. 

Conforme o promotor, o procedimento licitatório foi lançado em 2014 e se manteve estagnado na Ager até 2016, quando foi encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para dar continuidade ao certame. 

“Não bastasse agirem para impedir que a concorrência pública fosse retomada e concluída, agentes públicos e particulares também atuaram para retardar e efetivamente prejudicar a operação do serviço nas regiões Sudeste e Norte do Estado de Mato Grosso", diz trecho da ação. 

Segundo o procurador, ao agir deste modo, eles tentavam "embaraçar a outorga dos lotes remanescentes, a pretexto da propagada inviabilidade do projeto de base, isto é, do plano de outorga, edital e projetos subjacentes”. 

Ainda segundo o promotor, a situação só foi resolvida em 2018 quando houve a contratação emergencial do serviço através de chamamentos públicos isonômicos e imparciais que possibilitaram expressiva redução do preço das tarifas em favor dos usuários do serviço.

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