LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao ex-presidente do Bic Banco (que foi comprado pelo China Construction Bank), José Bezerra de Menezes, o direito de acessar procedimentos sigilosos derivados da Operação Malebolge - 12ª fase da Operação Ararath -, deflagrada em setembro.
Na decisão, do dia 27 de novembro, porém, Fux autorizou que o executivo acesse os procedimentos que não estejam protegidos por sigilo judicial.
José Menezes é um dos alvos da operação e teve sua residência vasculhada pela Polícia Federal, durante o cumprimento de mandados de busca.
A operação teve como base as delações do ex-governador Silval Barbosa (sem partido), do ex-secretário Pedro Nadaf e dos empresário Júnior Mendonça e Genir Martelli.
O ex-presidente do Bic Banco é suspeito de participação em crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e crimes contra a ordem tributária.
De acordo com as investigações, ele teria integrado o esquema já em 2006, durante o Governo de Blairo Maggi (PP), senador licenciado e atual ministro da Agricultura.
À época, segundo a delação de Silval, várias construtoras tinham créditos junto ao Governo do Estado, decorrentes de obras de infraestrutura, no valor aproximado de R$ 130 milhões.
O Governo, no entanto, não tinha disponibilidade orçamentária para quitar tais débitos.
Tampouco cabe o acolhimento da pretensão quanto a procedimentos que ainda abriguem medidas investigatórias em curso e cujo sigilo, por esta razão, não tenha sido levantado
Foi então que Blairo Maggi e o ex-secretário de Estado Eder Moraes se reuniram com José Bezerra de Menezes, e acordaram que o Bic Banco iria conceder empréstimos em favor das construtoras que tinham valores a receber do Estado.
Segundo Silval, após o acordo, o Bic Banco passou a conceder os empréstimos sempre que houvesse a solicitação por parte do secretário Eder Moraes.
Os empréstimos, no entanto, eram feitos à margem do Banco Central e sem que as construtoras fornecessem garantias de pagamento, além de terem sido pagos com dinheiro desviado e oriundos de propina
Na solicitação ao STF, o executivo do banco alegou que, como as investigações da operação se subdividiram em várias frentes, sua defesa teve restrito o amplo acesso às apurações que o envolvem.
Desta forma, ele requereu o acesso a todo o material investigativo já existente sobre o caso.
Já a Procuradoria-Geral da República opinou pela concessão do acesso ao inquérito que resultou na busca contra José Menezes, “sem extensão a outros não expressamente indicados no pedido e, sobretudo, a eventuais procedimentos que estejam protegidos por sigilo ou segredo de Justiça”.
Atendimento parcial
Na decisão, o ministro Luiz Fux concordou com o parecer da PGR e afirmou que não é possível conceder o acesso a procedimentos investigatórios “cujo número não tenha sido expressamente indicado no pedido”.
“Tampouco cabe o acolhimento da pretensão quanto a procedimentos que ainda abriguem medidas investigatórias em curso e cujo sigilo, por esta razão, não tenha sido levantado”.
Assim, Fux autorizou que o ex-presidente do Bic Banco tenha acesso tão-somente aos procedimentos cujo sigilo já tenha sido levantado, “mediante a indicação precisa do respectivo número de identificação”.
“Ex positis, por ora, defiro o pedido de vista formulado nas fls. 216/217 estritamente no que condiz aos presentes autos”, decidiu o ministro.
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