DO STF
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), por crime de responsabilidade.
Segundo acusação do Ministério Público Federal (MPF), ele teria efetuado procedimentos que possibilitaram o desvio de recursos públicos, por meio de superfaturamento na execução de obras de pavimentação e drenagem, em trecho urbano da BR-163.
A conduta delituosa teria ocorrido entre 2001 e 2006, quando era prefeito de Sinop (MT).
O relator do inquérito, ministro Edson Fachin, considerou que o MPF elencou elementos suficientes para embasarem a aceitação da denúncia.
O ministro salientou que, nesta fase, não se faz juízo aprofundado de mérito, mas apenas a análise preliminar da denúncia e do substrato probatório mínimo de autoria e materialidade delitiva e da não incidência das hipóteses de rejeição.
De acordo com os autos, comparação feita pela Controladoria-Geral da União (CGU), entre os custos da pavimentação realizada na BR-163 e de obras semelhantes em outros municípios do Estado, apontaram sobrepreço de até 287%.
Os recursos foram obtidos por meio de convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Segundo a denúncia, na qualidade de prefeito, Nilson Leitão possuía inteira disponibilidade dos bens públicos e conduzia todos os processos relativos à utilização de recursos federais.
O Ministério Público também denunciou o parlamentar por aplicação indevida de recursos públicos e dispensa irregular de licitação para execução de obras públicas, mas a Turma declarou extinta a punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Quanto à acusação referente à fraude em licitação, os ministros rejeitaram a denúncia por falta de tipicidade delituosa.
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