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ECONOMIA Quarta-feira, 21 de Março de 2018, 11:58 - A | A

21 de Março de 2018, 11h:58 - A | A

ECONOMIA / MALEBOLGE

Ministro do Supremo prorroga inquérito contra autoridades de MT

Luiz Fux atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República; decisão é do dia 2 de março

ARTHUR SANTOS DA SILVA
DA GAZETA



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e deu mais 45 dias para o enceramento do inquérito que investiga a prática de crimes supostamente a mando do ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), em conjunto com outros nomes e fatos delatados recentemente. A decisão é do dia 2 de março.

O procedimento é oriundo do acordo de colaboração premiada do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.

O político revelou a existência de uma organização que teria praticado os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução de investigação criminal e outros delitos conexos.

A delação do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, também serviu como fonte.

As investigações duram mais de 6 meses e arrolam, além de Maggi, personagens como os conselheiros afastados do Tribunal de Contas de Mato Grosso, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), também é alvo.

Justamente pela quantidade grande de nomes, as investigações estão em fase inicial. “Ainda existem núcleos fáticos descritos pelos colaboradores cuja instrução sequer foi iniciada”, afirmou Fux em sua decisão que prorrogou o encerramento do inquérito.

As investigações seguem no Supremo Tribunal Federal por prerrogativa de foro do ministro da Agricultura, Blairo Maggi. Ocorre que novas revelações ainda podem mudar o rumo do inquérito.

“Apenas após o aprofundamento da investigação de todos os núcleos fáticos pertinentes é que se poderá identificar com maior clareza quais abrigam indícios concretos do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal e qual o nível de conexão entre uns e outros a justificar o desmembramento ou a excepcional reunião da apuração”, salientou Fux.

 

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