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ECONOMIA Terça-feira, 14 de Agosto de 2018, 09:06 - A | A

14 de Agosto de 2018, 09h:06 - A | A

ECONOMIA / SEMINÁRIO EM BRASÍLIA

"Liberdade de expressão não é 'carta de alforria para divulgar 'fake news'"

A declaração foi dada durante seminário numa faculdade de Brasília sobre notícias, democracia e eleições

GUSTAVO GARCIA
DO G1



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta segunda-feira (13) que a liberdade de expressão não é uma "carta de alforria" para atacar a imagem de candidatos nem divulgar "fake news".

A declaração foi dada durante seminário numa faculdade de Brasília sobre notícias, democracia e eleições.

"A liberdade de expressão não pode ser uma carta de alforria para denegrir a imagem de um candidato, fazendo superar candidato alheio. Ou seja, a liberdade de expressão também é mitigada se ela estiver a serviço da deletéria prática das 'fake news''", afirmou.

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Fux deixará a presidência no TSE nesta terça-feira (14). A ministra Rosa Weber assumirá a chefia do tribunal.

A liberdade de expressão não pode ser uma carta de alforria para denegrir a imagem de um candidato, fazendo superar candidato alheio

Compromisso contra conteúdos falsos

Na condição de presidente do TSE, Fux assinou em junho, com representantes de dez partidos, um termo de compromisso contra a disseminação de conteúdo falso nas redes sociais.

O magistrado lembrou no discurso desta segunda-feira que não houve, porém, uma resolução do TSE para punir a veiculação de conteúdos falsos.

Mas destacou que a Justiça Eleitoral tomou providências para coibir a divulgação de conteúdos falsos, entre as quais privilegiar a imprensa profissional e assinar termos com redes sociais, agências de checagem e partidos políticos.

'Chuvas e trovoadas'

Ao falar sobre um acordo entre o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU), Luiz Fux disse, sem citar nomes, que "quem concorre [nas eleições] com base em uma liminar" concorre sujeito a "chuvas e trovoadas”.

"Hoje firmamos um acordo de colaboração com a AGU porque realizamos uma série de eleições suplementares cujos os gastos foram retirados do orçamento do TSE e que deveriam cumprir vários desígnios sociais. E, nesse acordo de colaboração, nós firmamos o entendimento de que quem concorre com base em uma liminar, no pronunciamento efêmero e provisório, concorre sujeito a chuvas e trovoadas", declarou.

Fux acrescentou que, caso a liminar seja derrubada e seja necessária uma eleição suplementar, o candidato é "responsável porque provocou um gasto extra para o tribunal eleitoral".

Outros temas

Saiba abaixo o que o ministro afirmou sobre outros temas durante o seminário:

  • - Anulação do resultado: "Há uma previsão gravíssima no Código Eleitoral no sentido de que, se a eleição de determinado candidato tiver como sustentáculo só 'fake news', essa eleição pode ser anulada. O Código Eleitoral é textual nesse sentido. Pode-se anular uma eleição com base na aferição de que ela se deu, única e exclusivamente, calcada em 'fake news'".
  • - Propaganda enganosa: "O povo é enganado. A propaganda é enganosa. O povo é induzido a votar numa pessoa que tem mais atributos que a outra porque a outra foi desmerecida. Ou seja, para o TSE, propaganda eleitoral deve mostrar as virtudes do candidato e não rebelar a ira de um candidato contra outro".

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