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ECONOMIA Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018, 14:56 - A | A

01 de Fevereiro de 2018, 14h:56 - A | A

ECONOMIA / DECRETO DO PRESIDENTE

Barroso mantém suspensão de indulto natalino concedido por Temer

Benefícios haviam sido suspensos em decisão provisória pela ministra Cármen Lúcia no fim do ano passado

RENAN RAMALHO
DO G1



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensos trechos do decreto editado em dezembro pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.

Os benefícios foram suspensos no final do ano passado, durante o recesso do Judiciário, pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Ela acolheu, em decisão liminar (provisória) questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

O indulto havia reduzido o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

Relator do processo, Barroso manteve a suspensão sob o argumento de que o Poder Executivo não pode dispor sobre matéria penal, que houve violação à “efetividade mínima do Direito Penal” e que o decreto produz efeitos que “vulneram o interesse público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade no trato da coisa pública”.

O ministro também quer discutir a regra do decreto que permite o livramento condicional do preso após cumprir 1/5 da pena e não 1/3 como previam os indultos anteriores.

A decisão ainda será objeto de análise do plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte.

Veja os pontos do indulto suspensos:
  • - Diminuição do tempo exigido de cumprimento da pena para o condenado receber o indulto (de 1/4 para 1/5 da pena)
  • - Perdão do pagamento de multas relacionadas aos crimes pelos quais os presos foram condenados
  • - Concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento em instâncias judiciais
  • - Possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo

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