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JUSTIÇA Quinta-feira, 11 de Abril de 2013, 18:03 - A | A

11 de Abril de 2013, 18h:03 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTA AMEAÇA

Tribunal rejeita ação penal contra juiz de Sinop

Juiz Paulo Martini foi acusado de ameaçar advogada ao enviar flores e bilhete

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO



O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou nesta quinta-feira (11) a denúncia de ameaça feita contra o juiz Paulo Martini, da comarca de Sinop. Ele foi acusado de ter enviado, em 2011, um vaso de flores com um bilhete em tom ameaçador, à então presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município, Soraide Castro. O julgamento, no entanto, havia sido adiado por um pedido de vista do desembargador Luis Carlos da Costa.

Conforme a denúncia, o vaso de flores foi encaminhado pelo magistrado no dia seguinte a realização de uma reunião, na sede da OAB de Sinop, entre advogados e o, à época, corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Vidal. A pauta do encontro era a formulação de denúncias de suposta corrupção por parte do juiz.

O julgamento da ação penal contra o magistrado foi precedido da sustentação oral do advogado Cláudio Alves Pereira, responsável pela defesa. Ele ressaltou o fato do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que Martini era acusado do mesmo fato já ter sido arquivado por unanimidade pelos membros do TJMT.

Pontuou ainda que o próprio Ministério Público do Estado (MPE) requereu a suspensão de tal processo até que a sindicância instaurada na Corregedoria sobre o caso fosse concluída. O entendimento alegado, segundo ele, é que o resultado desta investigação era salutar para o desdobramento da ação.

“Todas as provas colhidas nos autos demonstram com clareza que jamais ele praticou qualquer ato de ameaça contra qualquer pessoa. A decisão é de vossas excelências. Acho que falar mais alguma coisa seria abusar de vossas inteligências”, concluiu.

Em seu voto, o relator da ação penal, desembargador Gerson Ferreira Paes, pontuou que o bilhete que acompanhou o vaso de flores dizia: “obrigado por tudo que tem feito por mim. Que Deus dê paz e segurança a você e sua família”.

Diante disto, o relator afirmou que não restou evidenciado nenhum elemento subjetivo que comprovasse a ameaça à advogada ou o motivo pelo qual o juiz acusado assim o faria.

Ferreira Paes votou pelo não recebimento da denúncia e foi acompanhado por maioria do plenário. Apenas os desembargadores José Zuquim Nogueira e Juvenal Pereira da Silva optaram por aguardar o voto vista de Luis Carlos da Costa para se pronunciarem.

Mesmo com a maioria acompanhando o voto do relator, o julgamento foi adiado. Os magistrados que já se manifestaram ainda podem reformular seus entendimentos após a exposição do voto vista.

Denúncias

Entre as acusações de corrupção que pairavam contra o juiz Martini estava a que ele teria recebido R$ 30 mil por ter proferido uma decisão liminar em favor de uma empresa, durante um plantão judicial. O caso já foi apreciado pelo TJMT que, à unanimidade, arquivou o processo.

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