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POLÍTICA Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015, 08:32 - A | A

16 de Dezembro de 2015, 08h:32 - A | A

POLÍTICA / DECISÃO PROVISÓRIA

Juiz federal suspende posse de Léo Capataz na OAB-MT

César Bearsi entendeu que posse só deve ocorrer caso recurso seja julgado procedente

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz César Augusto Bearsi, da 2ª Vara Federal em Mato Grosso, determinou, em caráter liminar (provisório), a suspensão da posse do advogado Leonardo Campos, o “Léo Capataz”, como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).

A decisão foi proferida na última terça-feira (15). A posse estava marcada para ocorrer na próxima sexta-feira (18).

A suspensão atendeu pedido do advogado Fábio Capilé, terceiro candidato mais votado na eleição ocorrida no dia 27 de novembro.

Capataz teve o registro de candidatura cassado sob a acusação de abuso de poder político e econômico, na noite do dia 26 de novembro, mas pôde concorrer à presidência da OAB-MT (e vencer) por decisão liminar (provisória) do juiz federal  Paulo Sodré, que suspendeu os efeitos da cassação.

Com a decisão, a posse de Capataz só poderá ocorrer caso o Conselho Federal da OAB julgue procedente o recurso interposto por Capataz contra a cassação de sua candidatura. A previsão é que esse recurso seja julgado em fevereiro de 2016.

No pedido à Justiça Federal, o candidato Fábio Capilé alegou que a decisão do juiz Paulo Sodré apenas permitiu que Léo Capataz participasse do pleito, mas não reverteu a cassação determinada pela Comissão Eleitoral da OAB-MT.

Pedido atendido

Segundo o juiz César Bearsi, a liminar concedida a Léo Capataz não garante a posse do mesmo. "Aliás, nem poderia garantir, pois não há pedido nesse sentido".

O magistrado explicou que cabe ao Conselho Federal da OAB analisar o recurso pendente sobre a cassação e, até que haja esse julgamento, a posse não pode ocorrer.

"Entendo que a posse do impetrante não pode ser fundada na liminar que foi aqui deferida, devendo aguardar enquanto o Conselho Federal da OAB delibera sobre o recurso administrativo que tem por objeto justamente a regularidade do processo eleitoral objeto desta ação", disse.

César Bearsi afirmou que a posse de Léo Capataz com base apenas na liminar anterior poderia gerar um risco que é "proibido para decisões desse tipo".

"Em outras palavras, a reversibilidade da decisão liminar e, por consequência, a utilidade do julgamento final, só existirão se não se chegar ao ato final da posse, antes de o Conselho Federal analisar o recurso que lhe cabe", avaliou.

"Desse modo, defiro a liminar para suspender a posse da chapa vencedora, representada pelo impetrante, até que o recurso administrativo seja julgado pelo Conselho Federal", decidiu.

Grupo vai recorrer

O advogado Ulisses Rabaneda, que é secretário-geral da chapa de Léo Capataz, afirmOU que o grupo irá recorrer da decisão.

"Eu entendo que o juiz se equivocou. Ele avaliou que era melhor manter a coisa como está até que seja decidida essa questãoem definitivo. De toda forma, ele manteve aquela liminar do juiz plantonista, ele não revogou a liminar", alegou Rabaneda.

Julgamento sem previsão

O recurso de Capataz no Conselho Federal estava previsto para ser julgado nesta semana, mas o caso foi adiado e só deve entrar em pauta em fevereiro, após o recesso judiciário.

O caso será distribuído à Terceira Turma, composta por 27 conselheiros e responsável por “decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB”.

Decidirão o recurso de Léo Capataz os seguintes conselheiros: Erick Venancio Lima do Nascimento (AC), Felipe Sarmento Cordeiro (AL), Jose Luis Wagner (AP), João Bosaco de Albuquerque Toledano (AM), Fernando Santana Rocha (BA), José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque (CE), Marcelo Lavocat Galvão (DF), Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), Miguel Ângelo Sampaio Cançado (GO), Raimundo Ferreira Marques (MA), Duilio Piato Junior (MT), Afeife Mohamad Hajj (MS), Walter Candido dos Santos (MG), Jorge Luiz Borba Costa (PA), Carlos Frederico Nobrega Farias (PB), Jose Lucio Glomb (PR), Henrique Neves Mariano (PE), Mario Roberto Pereira de Araújo, Sergio Eduardo Fisher (RJ), Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN), Cláudio Pacheco Prates Lamachia (RS), Elton Jose Assis (RO), Antonio Oneildo Ferreira (RR), Robinson Conti Kraemer (SC), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (SP), Henry Clay Santos Andrade (SE) e Ercilio Bezerra de Castro Filho (TO).

Também há a possibilidade de a participação de Capataz na disputa – e sua vitória – ser anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.

Isso porque a chapa liderada pelo advogado Fábio Capilé, cuja representação culminou na cassação de Capataz, ingressou com um recurso naquele tribunal, nesta segunda-feira (30), para anular a liminar que permitiu a participação do concorrente na eleição.

Desta forma, caso o recurso de Capilé seja atendido, os votos recebidos por Léo Capataz não terão validade e o segundo candidato mais votado, José Moreno, é quem presidirá a seccional.

O recurso de Capilé está sob a responsabilidade do desembargador federal Marcos Augusto de Souza, da Oitava Turma do TRF-1. Também compõem esta turma os desembargadores Maria do Carmo Cardoso e Novéli Vilanova.

A cassação

O motivo da cassação, segundo a comissão, foi a doação de recursos financeiros da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MT), da qual Capataz é presidente licenciado, durante o período eleitoral.

Votaram pela cassação do registro os advogados Ueber Roberto de Carvalho, Patrícia Cavalcanti Albuquerque e Marcel Alexandre Lopes.

Já o relator do processo, Ildo de Assis Macedo, foi contra a cassação, assim como Paulo Sérgio Dautenbach.

Segundo a representação que resultou na cassação, mesmo tendo se licenciado do cargo em 17 de setembro deste ano, Capataz assinou um ofício, no dia 22 de setembro, em que confirma a doação de R$ 20 mil à subseção de Comodoro, cujo valor é proveniente de verbas da CAA-MT (veja ofício anexo).

No dia 30 de setembro, o vice-presidente da CAA-MT,  Flaviano Kleber Taques Figueiredo, também assinou ofício, dirigido à subseção de Peixoto de Azevedo, informando a doação de R$ 10 mil da CAA-MT à subseção local.

Na representação, Capilé apontou que os repasses afrontam o Regulamento Geral da OAB e o Provimento 146/2011, que proíbe, no período de 90 dias antes das eleições, “a concessão ou distribuição, às Seccionais e Subseções, por dirigente, candidato ou chapa, de recursos financeiros”.

Desta forma, a denúncia aponta que as doações possuiriam “caráter eleitoreiro vedado”.

“É forçoso reconhecer que os representados praticaram condutas vedadas, assim como abuso do poder político, em benefício próprio e da Chapa representada”, diz trecho da representação.

Conforme Capilé, o Regulamento Geral da OAB estabelece que a deste tipo de conduta deve resultar na cassação dos registros dos candidatos que praticarem a ilegalidade, assim como dos beneficiários, inclusive a chapa.

“Portanto, a isonomia e a lisura que devem imperar no processo eleitoral foram comprometidas com os atos perpetrados pelos candidatos Representados, situações essas que impõem a cassação dos registros ou dos diplomas dos que infringiram as regras e que se beneficiaram das infrações”, ressaltou, na representação.

Por outro lado, Capataz defendeu que houve apenas a comunicação dos repasses, que teriam sido feitos em agosto, dentro do período legal. Ele também alegou que houve um equívoco na hora de colocar a assinatura digital no ofício. Assim, ao invés de constar a assinatura do presidente em exercício, Flaviano Kleber, o ofício foi enviado com a assinatura dele.

Leia mais:

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