LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão liminar (provisória) que bloqueou em até R$ 398 milhões os bens e contas dos procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira e Gerson Valério Pouso.
A decisão, proferida em dois recursos, é da última terça-feira (22).
Os procuradores e mais nove pessoas são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrarem suposto esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito, denominado “Cartas Marcadas”, que teria lesado os cofres do Estado no mesmo valor do bloqueio.
Eles tiveram as contas e bens indisponibilizados no dia 1º de março. No entanto, haviam conseguido suspender o bloqueio junto à juíza convocada Vandymara Zanolo, que é relatora dos recursos.
Ambos são acusados de terem emitido pareceres jurídicos ilegais, no intuito de permitir a liberação das cartas de crédito superfaturadas.
Além deles, também são réus da ação o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD); o ex-procurador-geral do Estado, Dorgival de Carvalho; o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes; o presidente do
"Não há como se afastar a presença dos requisitos para a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens"
Alessandro Nonato e José Constantino Chocair Júnior.
A defesa dos procuradores do Estado alegou que os profissionais não têm qualquer participação nos supostos crimes, tanto que foram excluídos do inquérito policial que apura os fatos em âmbito criminal.
Outro argumento da defesa foi o de que o parecer jurídico não é vinculativo, mas “mera opinião”. Logo, os procuradores não poderiam ser responsabilizados por eventuais ilícitos feitos com base nos pareceres.
Suspensão revogada
A juíza convocada Vandymara Zanolo, ao julgar o mérito do caso, entendeu que o fato de os procuradores do Estado terem sido excluídos das investigações penais não altera a situação, pois as “esferas civil, penal e administrativa” são independentes.
Após resumir como funcionava o suposto esquema, ela ressaltou que existem indícios fortes “de que houve lesão ao erário público”, em razão da conduta dos membros do grupo.
Para a magistrada, neste caso ficaram demonstrados os requisitos necessários para decretar a indisponibilidade de bens, logo, não haveria motivos para revogar a medida.
“Estando presentes indícios fortes de lesão ao erário e havendo a relevância da fundamentação quanto ao parecer emitido pelo agravante ter sido crucial para o suposto dano ao erário, não há como se afastar a presença dos requisitos para a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens”, votou.
O voto de Vandymara Zanolo foi acompanhado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e pelo desembargador Márcio Vidal.
O esquema
Segundo a ação, após a Justiça ter se posicionado favorável à referida equiparação entre as duas categorias, o deputado Gilmar Fabris utilizou-se de influência política para convencer o então chefe do Poder Executivo Estadual, Blairo Borges Maggi, a considerar como vantajosa a realização de negociação extrajudicial com os representantes do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.
"O principal argumento era de que o Estado gastaria com o acordo cerca de R$ 470 milhões, ao passo que, se cumprida a decisão judicial, teria que desembolsar mais de R$ 1 bilhão. Para sustentar tal argumento, foram apresentadas planilhas com valores falsos, que não correspondiam à realidade", afirma o MPE.
Segundo os promotores de Justiça, o grupo se aproveitou de decisão favorável obtida pela categoria dos Agentes de Administração Fazendária, na esfera judicial, para colocar em ação um esquema que envolvia a emissão de cartas de crédito indevidas e supervalorizadas.
"Uma vez emitidas as cartas, garantiam a posse de parte dos documentos sem o efetivo conhecimento dos servidores públicos e os vendiam no mercado por preços que representavam em média 50% de seu valor de face, obtendo expressivo enriquecimento em detrimento do patrimônio público, visto que o valor original expresso nas certidões foi integralmente compensado com tributos que o Estado de Mato Grosso tinha a receber”.
Conforme o MPE, durante as investigações, foi constatado que todos os valores que correram nos processos administrativos que deram suporte à emissão das certidões de crédito tiveram como origem o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso.
"Foi verificado, também, que em nenhum momento os órgãos estaduais, seja a Sefaz, SAD, ou a PGE, conferiram a exatidão dos cálculos. As tabelas apresentadas pelos réus foram intencionalmente aceitas sem qualquer questionamento, o que se demonstrou, um verdadeiro desastre para os cofres públicos”, sustenta o MPE.
Na ação, o Ministério Público apresenta indícios que demonstram a participação individualizada de todos os envolvidos no suposto esquema.
Além de requerer o ressarcimento ao erário, a ação pleiteia a condenação dos acusados por ato de improbidade administrativa. Também foi requerida, em caráter liminar, a suspensão dos procedimentos de compensação tributária ainda não finalizados junto à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e dos pagamentos de eventuais precatórios originários das cartas de créditos investigadas.
Leia mais sobre o assunto:
Juíza desbloqueia bens do procurador Gerson Valério
Juiz determina devolução de R$ 283 mil a procuradores
Tribunal anula indiciamento de procurador do Estado
Em nova decisão, procurador consegue desbloquear bens
TJ nega pedido para suspender ação contra procurador
Juíza desbloqueia bens de procurador acusado de fraude
Juiz bloqueia R$ 398 milhões de deputado e mais dez pessoas
Advogado vai denunciar MPE por litigância de má-fé
Negociatas ocorriam no gabinete de Éder, denuncia MPE
MPE propõe ação contra 11 e bloqueio de R$ 398 milhões
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.