CAMILA RIBEIRO
DO MIDIANEWS
O desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Carlos da Costa, negou recurso interposto pela empresa F.S. Properties Empreendimentos Imobiliários Ltda. e que visava a reverter a anulação da venda de um terreno, localizado na Avenida Lava Pés, no bairro Duque de Caxias, onde durante muitos anos funcionou a Escola Estadual José Magno.
Em abril passado, o TJ havia determinado, em caráter liminar, o bloqueio da matrícula imobiliária do bem, no Cartório do 7º Ofício de Cuiabá, e impedido a empresa de exercer qualquer direito sobre o terreno, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o montante de R$ 5 milhões.
"O que se impôs foi simplesmente a obrigação de manter o status quo da coisa litigiosa, que é sempre salutar para a apuração da verdade e correto deslinde da controvérsia, ante a existência de prova inequívoca a conferir verossimilhança à alegação de que a alienação do imóvel pelo Estado de Mato Grosso foi, no mínimo, irregular"
“Com a ordem proferida, o juízo singular extirpou de vez a função social da área. Os prejuízos decorrentes desse ato são evidentes e atingem diretamente a saúde pública, o meio ambiente urbano, a segurança pública, e, também, os interesses da Agravante”, sustentou a empresa.
A F.S. ainda sugeriu que, “para resolver o problema”, seria correto que o uso do espaço lhe fosse permitido, para que assim a empresa pudesse edificar uma pequena guarita no local, “para fins de possibilitar maior segurança, facilitando o exercício do poder de vigilância”.
O desembargador Luiz Carlos da Costa, por sua vez, sustentou que o suposto defeito que a empresa alega está muito longe de ser verdade. “A decisão está a anos-luz do defeito que lhe é imputado: ultra petita”, afirmou.
Costa disse ainda que a venda do terreno - realizada na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) – é, no mínimo, irregular.
“O que se impôs foi simplesmente a obrigação de manter o status quo da coisa litigiosa, que é sempre salutar para a apuração da verdade e correto deslinde da controvérsia, ante a existência de prova inequívoca a conferir verossimilhança à alegação de que a alienação do imóvel pelo Estado de Mato Grosso foi, no mínimo, irregular”, disse o magistrado.
Ao negar o recurso interposto pela F.S. Properties, o desembargador ainda citou trecho da decisão proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, titular da 1ª Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular: "(...a venda do referido terreno foi realizada ao arrepio da legislação vigente, sem que fosse observado o mínimo de requisitos inerentes a todo o ato administrativo”.
Entenda o caso
O terreno de 3.770 m², localizado na Avenida Lavapés, perto do Goiabeiras Shopping Center, foi vendido durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa à empresa F.S. Properties Empreendimentos Imobiliários Ltda. por R$ 590 mil.
No entanto, estimativas do mercado imobiliário apontam para um valor venal de R$ 5 milhões.
O ex-governador assinou o título de venda do terreno em dezembro de 2013. A empresa que adquiriu o terreno é de propriedade de Bruno Simioni.
O Ministério Público Estadual instaurou um inquérito civil para apurar os possíveis atos de improbidade administrativa dos agentes públicos e particulares envolvidos na venda do bem público.
O inquérito apura a ocorrência de crimes de alienação irregular de coisa pública, dano ao erário e de violação aos princípios administrativos da moralidade e da legalidade.
Para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a empresa contribuiu para a prática do ato ilegal, ao se beneficiar com a aquisição da área por um preço muito inferior ao praticado no mercado.
Leia mais sobre o assunto:
Tribunal anula a venda de terreno da Escola José Magno
Na Justiça, Estado tenta retomar posse de área de R$ 5 milhões
Justiça suspende ato do Intermat e mantém venda de área
Governo do Estado quer anular venda de terreno e reconstruir escola
MPE pode pedir a anulação de venda de área de escola em Cuiabá
Justiça suspende venda de área pública a dono de factoring
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.