LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Contratar advogado particular para defesa em ação não significa que o contratante é necessariamente rico.
Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que reverteu decisão que havia negado assistência judiciária gratuita a um casal de classe baixa que reside em Sinop.
A decisão foi publicada na última terça-feira (26).
Conforme os autos, em 2008 a diarista O.A.T e o autônomo F.R.S trocaram um terreno avaliado em R$ 10 mil por um veículo Monza ano 1985, que pertencia a I.T.M.
Ao perceberem que a dona do carro havia lhes “passado a perna”, uma vez que o Monza era avaliado em R$ 4,2 mil e mal funcionava, o casal entrou na Justiça para declarar o negócio como nulo.
No decorrer do processo, o casal abriu mão da assistência da “Unijuris – Núcleo de prática jurídica da Unic” e contratou um advogado particular.
Em razão disso, o juiz da 2ª Vara de Sinop, Mário Augusto Machado, entendeu que eles não tinham mais direito de receber o benefício da gratuidade processual e determinou, em novembro do ano passado, que o casal passasse a custear a ação.
“Diante disso, resta evidente a modificação da condição econômica dos autores e o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita”, decidiu o magistrado.
Gratuidade devolvida
O casal então recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Eles alegaram que não subiram na vida em razão da contratação de advogado, até porque a ação tem como objeto um carro usado de baixo valor.
"No caso, não obstante, no decurso do trâmite processual, os agravantes terem constituído advogado particular, não há demonstração segura e convincente de que eles realmente possuem capacidade econômica em termos de liquidez atual"
O relator do recurso, desembargador João Ferreira Filho, concordou com a tese da diarista e do autônomo.
“No caso, não obstante, no decurso do trâmite processual, os agravantes terem constituído advogado particular, não há demonstração segura e convincente de que eles realmente possuem capacidade econômica em termos de liquidez atual, pois, além de o agravante F. R. se dedicar como prestador de “serviços gerais” e a agravante O.T. ser “diarista” (cf. fls. 34), o negócio jurídico em discussão, o valor do bem objeto do contrato e a expressão econômica do pedido são indícios robustos de que os agravantes são pessoas de parcos recursos”, entendeu ele.
João Ferreira Filho citou diversas decisões do próprio TJ-MT para exemplicar que o simples fato de o casal ter contratado advogado particular, “por si só, não é suficiente para revogação da gratuidade judiciária”.
“Pelo exposto, dou provimento ao agravo para revogar a decisão recorrida e manter a assistência judiciária gratuita anteriormente concedida aos agravantes”, decidiu.
O voto de João Ferreira foi acompanhado, de forma unânime, pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Adilson Polegato, que também integram a 1ª Câmara Cível.
Negócio desfeito
A disputa em relação ao negócio foi decidida em 1ª Instância. O juiz Mário Augusto Machado anulou a troca de bens e o casal deverá devolver o Monza 85 e ficar com a posse do terreno.
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