LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A desembargadora Marilsen Addario suspendeu, na última sexta-feira (22), em caráter liminar (provisório), a decisão que havia determinado a juntada de depoimentos contidos na ação penal da Operação “Lava Jato” a um processo que tramita no Fórum de Cuiabá.
No processo, o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores pede que a secretária de Estado de Transparência e Combate à Corrupção, Adriana Vandoni (PDT), seja condenada a indenizar o partido em R$ 50 mil, por danos morais.
Segundo o PT, Vandoni proferiu ofensas ao partido durante comentário feito no programa Prosa e Política, da TV Pantanal, que foi retransmitido pelo Youtube.
Por sua vez, a secretária negou que tenha extrapolado seu direito de crítica e revidou com um pedido para que o partido a indenize em R$ 500 mil.
Ela também pediu que fosse juntado à ação a íntegra dos depoimentos dos delatores do esquema de corrupção da Petrobrás, que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os depoimentos solicitados referem-se à delação do ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa; do doleiro Alberto Youssef; do ex-gerente de Serviços da Petrobras, Pedro José
"Nesta hipótese, mostra-se presente o perigo de lesão grave e de difícil reparação não apenas às partes da presente demanda, mas à sociedade de um modo geral, tendo em vista os custos financeiros de tal procedimento"
O pedido de Vandoni foi atendido no dia 25 de março pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, que é responsável pela ação.
Recurso
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, o Diretório Nacional do PT alegou que o pedido de juntada dos depoimentos seria “absolutamente fora do contexto do processo principal” e que Adriana Vandoni estaria a usar a máquina pública para obter documentos que em nada serviriam à ação.
O PT também acusou a secretária de tentar usar o Judiciário de forma política,pois haveria um gasto muito grande para enviar tamanha quantidade de documentos para Cuiabá.
O argumento do partido foi acatado pela relatora do recurso, desembargadora Marilsen Addario. Ela lembrou que a Operação Lava Jato envolve dezenas de pessoas denunciadas e várias ações.
“Nesta hipótese, mostra-se presente o perigo de lesão grave e de difícil reparação não apenas às partes da presente demanda, mas à sociedade de um modo geral, tendo em vista os custos financeiros de tal procedimento. Desta feita, defiro a liminar recursal pretendida para suspender os efeitos da decisão agravada”, decidiu.
A decisão de Marilsen Addario não é definitiva e o caso ainda deve passar pela análise da 2ª Câmara Cível do TJ-MT, que também é composta pelo desembargador Sebastião de Moraes e pela desembargadora Maria Helena Póvoas.
A disputa
O comentário que deu origem à briga judicial foi feito em março do ano passado.
Na ocasião, a então blogueira e pré-candidata a deputada estadual criticou a aquisição da Refinaria de Pasadena, nos EUA, pela Petrobrás, que teria gerado prejuízos bilionários à companhia.
Em um dos trechos do comentário, considerado ofensivo pelo PT, ela afirmou: “Roube bilhões e bilhões de dólares e depois na hora que te pegarem fale que você não sabia”.
Veja a íntegra do comentário abaixo:
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