LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou que o Estado comprove, em até 10 dias, o reestabelecimento da pensão vitalícia aos 18 ex-governadores do Estado.
A determinação visa cumprir decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No início deste mês, Toffoli atendeu pedido contido em reclamação do ex-governador Pedro Pedrossian e mandou retomar o pagamento das pensões, que haviam sido suspensas pela Justiça Estadual.
"Intimem-se todos os requeridos, por seus patronos, via DJE, para que indiquem, no prazo de dez (10) dias, os dados bancários para a transferência dos valores, consignando que as referidas contas devem ser pessoais"
Além do comprovante do pagamento, a juíza determinou que os pagamentos devem ser feitos diretamente para as contas dos beneficiários.
“Intimem-se todos os requeridos, por seus patronos, via DJE, para que indiquem, no prazo de dez (10) dias, os dados bancários para a transferência dos valores, consignando que as referidas contas devem ser pessoais”, diz trecho da decisão.
O pagamento da pensão, que variava de R$ 9 a R$ 24 mil dependendo do beneficiário, havia sido suspenso em novembro do ano passado pela juíza.
Na ocasião, a magistrada entendeu que a concessão do benefício afrontava aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.
Reclamação no STF
Na reclamação, a defesa de Pedro Pedrossian alegou que o direito à pensão vitalícia estaria garantido pela Emenda Constitucional 22, editada em 2003 pela Assembleia Legislativa.
Conforme o ex-governador, é competência do STF - e não da Justiça Estadual - decidir se a emenda é constitucional ou não.
Para embasar o argumento, o político relatou que a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no STF para questionar a pensão a ex-governadores, logo, isso provaria a competência do Supremo para julgar estes casos.
Ele ainda afirmou que os valores recebidos na pensão tem natureza alimentar , sendo essencial para suprir os “os gastos decorrentes dos cuidados com sua saúde e de sua esposa em razão da idade”.
Liminar provida
Ao atender o pedido, o ministro Dias Toffoli salientou que o objeto da ação civil pública do MPE, que resultou na suspensão das pensões, é o suposto excesso por parte do Poder Legislativo em editar a emenda que garantia a pensão vitalícia.
No entanto, segundo Toffoli, o MPE não arrolou como partes na ação os deputados responsáveis por editar a emenda constitucional, que poderiam ser punidos “no caso de eventual procedência da ação de responsabilidade”.
“Destaque-se que, na peça vestibular da referida ACP [Ação Civil Pública], não foram deduzidos argumentos ou pedidos referentes à responsabilização por eventuais danos constatados ao “interesse difuso ou coletivo” (art. 1º, caput, IV, da Lei nº 7.347/85) que se pretendeu proteger com o ajuizamento da ação”,
Assim, o ministro verificou a existência de plausibilidade jurídica no pedido do ex-governador, além do fato de existir perigo de dano irreversível caso a liminar não fosse concedida, “dada a natureza alimentar da verba suprimida por meio da decisão reclamada”.
“Ante o exposto, defiro o pedido cautelar para suspender o trâmite da ACP nº 27028-32.2003.8.11.0041 e os efeitos da decisão reclamada, até a conclusão do julgamento da presente reclamatória”, decidiu.
Com a determinação, a ação do MPE ficará suspensa até que o STF julgue o mérito da reclamação do ex-governador Pedro Pedrossian.
Também são beneficiados pela decisão os ex-governadores Julio Campos, Frederico Campos, Jayme Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles e Iraci Moreira.
As pensões ainda são recebidas pela beneficiárias de ex-governadores: Darcy Miranda de Barroso (Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (Jary Gomes), Maria Valquiria dos Santos Cruz (Roberto Vieira da Cruz), Thelma de Oliveira (Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (Wilmar Peres Faria) e Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (José Fragelli).
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