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JUSTIÇA Quarta-feira, 18 de Março de 2015, 10:46 - A | A

18 de Março de 2015, 10h:46 - A | A

JUSTIÇA / “CARTAS MARCADAS”

Juíza desbloqueia bens do procurador Gerson Valério

Vandymara Zanolo verificou que haveria risco de “lesão grave e de difícil reparação”

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Vandymara Zanolo, que atua como convocada na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), suspendeu o bloqueio de bens que havia atingido o procurador de Estado Gerson Valério Pouso.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida na segunda-feira (16). Gerson Valério é um dos 11 acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrar suposto esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito, que teria lesado os cofres do Estado em mais de R$ 398 milhões.

Conforme o MPE, ele teria emitido pareceres jurídicos utilizados como base pela Secretaria de Estado de Administração para expedir as “indevidas e supervalorizadas certidões de crédito, conduzindo à perda patrimonial por parte do Estado de Mato Grosso, no valor apontado, e ao enriquecimento ilícito de terceiros”.

O suposto esquema foi descoberto pela Polícia Fazendária, após a deflagração da Operação Cartas Marcadas, em 2011.

No dia 1º de março deste ano, os bens de todos os envolvidos foram bloqueados no mesmo valor supostamente desviado, por decisão do juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Além de Gerson Pouso, são acusados pelo MPE o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), o ex-procurador-geral do Estado, Dorgival de Carvalho, o procurador Dilmar Meira, o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes e o presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso (SAAFEMT), João Vicente Picorelli e o advogado Ocimar Carneiro Campos.

Também são apontados como membros do esquema Anglisey Volcov, Rogério Silveira, Enelson Alessandro Nonato e José Constantino Chocair Júnior.

Liminar

No pedido liminar, o advogado José Fabio Marques, que faz a defesa do procurador, alegou que o bloqueio de bens contra Gerson Valério violou o devido processo legal e à inviolabilidade constitucional do

"Percebe-se que no julgamento do Agravo Regimental nº 13754/2014 foi anulado o indiciamento do agravante na esfera penal (Inquérito Policial nº 122329/2011), não se justificando, em princípio, a medida extrema em sede de ação civil pública. Assim, verifica-se fundamento relevante nas razões do agravante, bem como a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação"

advogado, pois atribuiu ao procurador “acusação genérica baseada em evidente conduta atípica”.

“A indisponibilidade de bens somente pode ser decretada nos casos de enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público em relação ao indiciado, nos termos do artigo 7º da Lei nº 8.429/92, e, no entanto, o agravante não figura como indiciado no inquérito policial, não é investigado em sindicância e sequer é indiciado em processo administrativo disciplinar”, argumentou o advogado.

A defesa também afirmou que o próprio Tribunal de Justiça havia cancelado o indiciamento de Gerson Valério no inquérito que originou a operação “diante da inexistência de provas indiciárias mínimas que sugiram a sua má-fé e dolo na emissão de parecer técnico jurídico não vinculativo”.

Ao julgar o pedido, a juíza Vandymara Zanolo citou trechos da decisão do TJ-MT que havia cancelado o indiciamento de Gerson Valério e dos procuradores de Estado Dorgival Carvalho e Dilmar Meira.

Para a magistrada, a decretação do bloqueio de bens só deve ser tomada com a existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, o que não seria o caso em questão.

“Ao menos em sede de cognição sumária, não se vislumbra que o parecer não vinculativo por ele elaborado, no cumprimento de seu múnus funcional, tivesse nexo de causalidade com o resultado – expedição de certidões de crédito, fatos esses que ainda demandam dilação probatória”, verificou ela.

A juíza ressaltou que a indisponibilidade de bens é uma medida “drástica”, cabível somente após uma análise mais acurada dos fatos.

“Percebe-se que no julgamento do Agravo Regimental nº 13754/2014 foi anulado o indiciamento do agravante na esfera penal (Inquérito Policial nº 122329/2011), não se justificando, em princípio, a medida extrema em sede de ação civil pública. Assim, verifica-se fundamento relevante nas razões do agravante, bem como a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação”, entendeu.

Leia mais sobre o assunto:

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