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JUSTIÇA Terça-feira, 29 de Julho de 2014, 15:40 - A | A

29 de Julho de 2014, 15h:40 - A | A

JUSTIÇA / COBRANÇA INDEVIDA

Santander deve indenizar juíza de Cuiabá em R$ 152 mil

Antônia Rodrigues foi cobrada por dívida que ela já havia quitado

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, titular da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deverá ser indenizada pelo Banco Santander em R$ 152,4 mil.

Deste valor, R$ 100 mil são por danos morais e R$ 52,4 mil pelos valores pagos a maior pela juíza à instituição bancária.

A decisão é do juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 4ª Vara Especializada de Direito Bancário da Capital.

De acordo com a ação, a magistrada teve seu nome inserido indevidamente em órgãos de proteção ao crédito em razão de uma dívida de dois empréstimos já quitados por ela.

Os empréstimos foram contraídos em 2005 e, em cada contrato, foi estipulado o pagamento de 48 parcelas mensais no valor de R$ 4.612,97.

Antônia Siqueira descobriu que estava com o “nome sujo na praça” em dezembro de 2010, quando um cheque pessoal foi recusado pela Saga Veículos, da montadora Ford.

Ela alegou que os empréstimos já haviam sido quitados, pois o desconto era feita diretamente na folha de pagamento, e “não recebeu qualquer aviso ou comunicação das cobranças e da inclusão de seu CPF nos cadastros de restrição ao crédito”.

Em caráter liminar, a magistrada já havia conseguido a suspensão da restrição de seu nome, mas o Santander continuou a lhe cobrar a dívida em uma ação de execução na Justiça Estadual.

Pagamentos efetuados

As provas que Antônia Siqueira trouxe na ação, em especial as certificações do desconto em folha emitidos pelo setor de pagamento de magistrados do TJ-MT, demonstraram que “o contrato em questão foi integralmente descontado da folha de pagamento da requerente”, segundo o juiz Paulo Toledo.

Ele também destacou que o próprio Santander admitiu que a culpa pela não identificação da quitação do débito seria do “empregador da embargante, que descontou as parcelas em folha de pagamento, mas não efetuou os repasses ao banco embargado”.

“A requerente/embargante cumpriu seu ônus demonstrando o pagamento total da dívida, devendo a parte contrária, fazer prova em contrário, não simplesmente, lançando dúvidas, sobre os atos perpetrados pelo órgão pagador (no caso, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso), como meio de garantir-lhe o afastamento da responsabilidade do serviço mal prestado”, proferiu.

Quanto ao dano moral causado à juíza, Paulo Toledo relatou que a inclusão de nome no Serasa é um dos fatores que impedem a promoção de magistrados.

No caso de Antônia Siqueira, ela pode ter sido prejudicada quando concorreu ao cargo de desembargadora para ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do desembargador Manoel Ornelas, em julho do ano passado.

“Assim, levando-se em conta os fatos narrados, bem assim a vultosa quantia cobrada, tenho que o montante de R$ 100.000,00 compõe indenização razoável e satisfatória ao dano provocado[...]Assim, cabe a devolução do valor indevidamente cobrado da requerente de R$ 52.461,97 valor este a ser devidamente corrigido, na forma simples”, arbitrou o magistrado.

Outro lado

A defesa do Santander afirmou que já foi notificada da decisão e estudará as providências judiciais cabíveis.

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