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LEGISLATIVO Segunda-feira, 09 de Junho de 2014, 12:00 - A | A

09 de Junho de 2014, 12h:00 - A | A

LEGISLATIVO / ABUSO DE PODER

Justiça cassa mandato do prefeito de Barra do Garças

Roberto Farias é acusado de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2010

DOUGLAS TRIELLI
DO MIDIANEWS



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou, na manhã desta segunda-feira (09), o mandato do prefeito de Barra do Garças (507 km a Leste de Cuiabá) Roberto Ângelo de Farias (PSD) e de seu vice, Mauro Gomes Piauí

Com a decisão, a segunda colocada nas Eleições de 2012, Andreia Santos de Almeida Soares (PR), vai assumir a Prefeitura do município, já que Farias foi eleito com menos de 50% dos votos válidos.

O social-democrata é acusado de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2010, quando disputou uma vaga para deputado federal.

Ele teria participado de um programa de TV, que seria de sua propriedade, onde o apresentador pediu que a população votasse em Farias.

A ação foi proposta pelo também candidato a deputado estadual Cândido Teles (PSB) e julgada, à época, procedente pelo TRE, o que deixou o candidato do PSD inelegível.

Trâmite

Após recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Farias conseguiu reverter a inelegibilidade e se candidatar, em 2012, a prefeito de Barra do Garças, quando se elegeu com 14.238 votos (47,16%).

Já em 2013, o recurso ordinário foi julgado improcedente pelo TSE, que manteve a decisão do TRE-MT.

Com a nova decisão, o partido de Andreia Santos decidiu ingressar com Pedido de Providências no TRE, para que Farias fosse tirado da prefeitura.

Isso porque a legislação estabelece que, em caso de decisão desfavorável ao candidato que concorreu sob judice, em eleições, este deve ser afastado automaticamente.

O pedido dos republicanos, no entanto, foi negado, em voto monocrático, pelo juiz Samuel Franco Dalla Júnior.

Desta decisão, o PR interpôs o agravo regimental votado pelo Pleno do TRE-MT, na manhã de hoje.

Durante a votação, Dalla, relator do agravo, reafirmou seu posicionamento em negar provimento ao pedido.

Mas os outros membros do pleno seguiram entendimento do juiz federal Pedro Francisco da Silva.

Foram cinco votos favoráveis ao pedido de cassação do prefeito e apenas um a favor da manutenção do cargo eletivo.

Outro lado

O advogado Ronan de Oliveira, que faz a defesa do prefeito Beto Farias, afirmou ao MidiaNews que a decisão do TRE-MT está equivocada, pois, segundo ele, ainda tramita em Brasília recurso extraordinário contra a decisão do TSE em 2013.

Além disso, Oliveira acredita que não cabe ao TRE mandar executar a decisão.

“Ainda não houve o trânsito em julgado de toda a decisão em Brasília. Vou entrar com medida cautelar no TRE-MT para dar efeito suspensivo a essa decisão para podermos recorrer com o prefeito no cargo”, completou.

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