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VARIEDADES Terça-feira, 12 de Novembro de 2013, 08:30 - A | A

12 de Novembro de 2013, 08h:30 - A | A

VARIEDADES / SUPOSTA IMPROBIDADE

MPE pede afastamento de secretário de infraestrutura de Lucas

Secretário é acusado e utilizar equipamentos da secretaria em benefício de terceiros

DA REDAÇÃO
COM MPE




O Ministério Público do Estadual pediu o afastamento do secretário de Infraestrutura de Lucas do Rio Verde, Dirceu Camilo Cosma. A ação civil pública foi proposta no último dia 8.

Além dele, também foi acionado judicialmente, o proprietário da Fazenda São João, Ivo Ganzer.

Os dois são acusados de utilizar caminhão, máquina e servidores do município na realização de obras em propriedade privada.

De acordo com a promotora de Justiça de Lucas do Rio Verde, Fernanda Pawelec Vieira, o pedido de afastamento do cargo do secretário de Infraestrutura visa resguardar qualquer possibilidade de que o gestor continue utilizando bens e equipamentos públicos para fins próprios ou para beneficiar terceiros.

“O afastamento também objetiva impedir que o acusado possa se valer do cargo para manejar documentos e apagar provas e evidências que possam ser necessárias para os autos, além de coagir servidores”, disse a promotora de Justiça.

Na ação, o MPE requer a condenação dos acusados por ato de improbidade administrativa. Além do ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, os dois poderão ser condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público.

“Também requeremos a condenação dos acusados pelo dano moral causado pelas suas condutas, que deve ser arbitrado em mil vezes o valor obtido ou mil vezes o valor do salário mínimo vigente na época do efetivo pagamento, o qual deverá ser revertido para o Conselho Municipal da Infância e Juventude de Lucas do Rio Verde”, acrescentou a representante do Ministério Público.

Consta na ação, que os atos ímprobos praticados pelos acusados ultrapassam a lesão sofrida pelo Estado e atingem toda a comunidade, que deixa de confiar no trabalho e na honestidade dos funcionários públicos em geral. “No dano moral coletivo, o sujeito passivo atingido é uma coletividade. E a reparação deve revestir a mesma característica, revertendo a favor da coletividade cujos sentimentos foram afetados”, acrescentou.

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