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ÚLTIMAS NOTÍCIAS Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018, 17:49 - A | A

13 de Dezembro de 2018, 17h:49 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / RESPOSTA AO MPF

Selma aponta julgamento antecipado e nega existência de caixa 2

Advogado diz que nenhum outro candidato foi intimado a declarar o que gastou antes das convenções

DA REDAÇÃO



O advogado Diogo Sachs, que faz a defesa da senadora eleita Selma Arruda (PSL), negou a existência de "caixa 2" na campanha da juíza aposentada, como apontou o procurador Regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro.

Ele pediu a reprovação das contas de Selma e o recolhimento de R$ 1,6 mil ao Tesouro Nacional.

Sachs também afirmou que a ex-magistrada não extrapolou o valor do teto das eleições, qual seja: R$ 3 milhões – mesmo que somados gastos com pré-campanha e campanha.

Segundo ele, o parecer se aprofunda em provas constantes em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que corre contra ela, e que ainda não teria ultrapassado a fase do contraditório.

Importante registrar que as despesas de partidos políticos, realizadas previamente as eleições 2018 com seus pré-candidatos, somente serão apresentadas em 2019

Segundo o advogado, o parecer foi além do que determina o exame de contas. "Ou seja: o promotor antecipa em parecer de procedimento de prestação de contas assunto que é pertinente ao mérito de outra ação(ões), ainda em trâmite", disse em nota.

"De boa-fé, Selma Arruda, antes mesmo do dia da votação, já havia ofertado aos autos da AIJE de Sebastião Carlos seus extratos bancários. Enfim, trazer fato novo agora, sem contraditório, é querer subjugar princípios e leis que garantem a qualquer cidadão um julgamento justo que obedeça ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal", afirmou em outro trecho da nota.

O advogado disse que nenhum outro candidato foi intimado a declarar o que gastou antes das convenções, mesmo que tais despesas de pré-campanha tenham sido custeadas pelo partido político.

“Importante registrar que as despesas de partidos políticos, realizadas previamente as eleições 2018 com seus pré-candidatos, tal como gastos com aviões, viagens, hotéis palestras e assessoramento de mídia, somente serão apresentadas em abril de 2019”, afirmou.

"Ainda é preciso frisar que nos termos do art. 99, da já mencionada Res. 23.553, a ação de investigação eleitoral e prestação de contas são procedimentos distintos, portanto, o resultado de um não interfere no outro. Por fim, trata-se apenas de um parecer, é importante, mas não define sozinho o destino do candidato, porque as contas ainda serão julgadas", completou.

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