Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ÚLTIMAS NOTÍCIAS Domingo, 22 de Junho de 2014, 15:40 - A | A

22 de Junho de 2014, 15h:40 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / IMPROBIDADE

Ex-prefeito é condenado por contratar advogados sem licitação

Juiz condenou Salomão Gurgel à perda dos direitos políticos e pagamento de multa

CONSULTOR JURÍDICO



A contratação de um escritório de advocacia sem licitação levou à condenação do ex-prefeito de Janduís (RN), Salomão Gurgel Pinheiro, à perda dos direitos políticos e ao pagamento de multa.

A sentença foi dada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça. O magistrado atendeu parte da denúncia, mas negou pedido de condenação dos advogados envolvidos.

Pinheiro foi acusado de praticar irregularidades ao contratar advogados em 2005, conforme o Ministério Público do Rio Grande do Norte. Consta do processo que, ao assumir o cargo, o ex-prefeito celebrou contratos anuais de prestação de serviços advocatícios com um escritório que atua na cidade. Os contratos foram alvo de ação proposta pelo MP.

Os advogados da banca apresentaram contestação, defendendo a legalidade na contratação, uma vez que a legislação elenca hipóteses de inexigibilidade do certame licitatório. O ex-prefeito de Janduís defendeu-se da mesma forma, afirmando ainda que a contratação teria ocorrido após licitação realizada na modalidade “convite”.

Sem razão

Os contratos realizados pelo então prefeito, relatou a sentença, se fundaram nas hipóteses excepcionais de inexigibilidade de licitação, previstas em lei. Para o magistrado, porém, não ficou demonstrada a razão da escolha do prestador do serviço.

"Ora, se, conforme alega a defesa, houve uma pesquisa junto aos escritórios do município de Janduís quanto ao serviço de assessoria e consultoria jurídica, essa justificativa haveria de ter sido formalizada junto ao processo de licitação, dando publicidade à comunidade local e demais prestadores de serviço, que porventura tivessem interesse na contratação", acrescentou Sampaio, para quem, por se tratar de serviço rotineiro, o mais adequado seria a realização de concurso público.

O magistrado condenou o ex-prefeito na suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o salário do prefeito e proibição de contratar por três anos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Com infomações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

Clique aqui para ler a sentença

Quer receber notícias no seu celular? PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP clicando aqui .


Comente esta notícia

Psicólogo denuncia agressão e afirma ter sido vítima de homofobia em boate
#GERAL
DESABAFOU NAS REDES
Psicólogo denuncia agressão e afirma ter sido vítima de homofobia em boate
Ex-candidato a vereador em MT foi morto por amigo a mando de facção
#GERAL
INVESTIGAÇÃO
Ex-candidato a vereador em MT foi morto por amigo a mando de facção
Dois são presos e dois apreendidos por planejar assaltos a chácaras em VG
#GERAL
AÇÃO RÁPIDA
Dois são presos e dois apreendidos por planejar assaltos a chácaras em VG
Cidades de MT ficam debaixo d'água; uma delas pede doações
#GERAL
IMAGENS IMPRESSIONANTES
Cidades de MT ficam debaixo d'água; uma delas pede doações
Alterações no trânsito na Avenida do CPA vão durar duas semanas
#GERAL
OBRA EM VIADUTO
Alterações no trânsito na Avenida do CPA vão durar duas semanas
Idosa de 61 anos passa mal é encontrada morta por familiares
#GERAL
CAUSAS NATURAIS
Idosa de 61 anos passa mal é encontrada morta por familiares