O juiz federal César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Cível de Mato Grosso, atendeu a reclamação do Município de Várzea Grande contra o Governo Federal e determinou a retenção e depósito em juízo de parte dos recursos referentes às multas arrecadadas na primeira fase do programa de repatriação de dinheiro mantido no exterior.
A decisão foi proferida no último dia 9 de dezembro.
Na semana passada, a Prefeitura de Cuiabá já havia obtido uma decisão liminar semelhante.
O valor total das multas ficou em R$ 24,5 bilhões. A Lei de Repatriação regularizou R$ 169,9 bilhões de brasileiros depositados no exterior.
As estimativas do Executivo apontam que Várzea Grande tem entre R$ 2,8 milhões e R$ 4,3 milhões a receber a titulo de multas.
“São recursos que pertencem a Várzea Grande e a sua gente e não pode abrir mão, pois eles serão aplicados em benefício do povo e da cidade”, se limitou a dizer a prefeita Lucimar Campos.
A interpretação dos municípios é que todo o montante arrecadado a título de Imposto de Renda pago por contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, além da multa tributária no valor de 100% sobre o IR, pela declaração tardia, seria incluído na base de cálculo das transferências destinadas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Governo Federal entende que apenas o relativo ao Imposto de Renda seria destinado às prefeituras.
“Nosso papel foi demonstrar à Justiça Federal que decisão da ministra Rosa Webber, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia determinado a retenção em conta à disposição da Justiça de valores reclamados pelos Estados”, frisou a procuradora-geral do município, Sadora Xavier.
“Portanto, acolho integralmente a fundamentação constante do referido decisum, a qual adoto como razão de decidir, para deferir parcialmente o pedido de liminar, apenas na mesma e exata forma entendida como adequada pela Nobre Ministra, determinar o depósito, em conta judicial à disposição deste juízo, do valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados relativo ao autor, incidente sobre a multa a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.254/16”, escreveu César Bearsi.
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