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POLÍTICA Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 14:43 - A | A

06 de Novembro de 2024, 14h:43 - A | A

POLÍTICA / LEI FEDERAL

MP recomenda que adicionais para enfermeiros sejam pagos à parte do piso salarial

DA REDAÇÃO



A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (localizada a 950km de Cuiabá) recomendou ao Município que faça o pagamento da remuneração dos servidores públicos profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem com o piso salarial instituído pela Lei Federal n° 14.434/2022, no prazo de 30 dias.

Conforme o MPMT, à remuneração devem ser somadas verbas variáveis, individuais ou transitórias, gratificação por título (especialização, mestrado e doutorado), adicional de insalubridade, abono permanência, auxílio-creche, gratificação por exercício de função, anuênios, triênios e quinquênios, ou semelhantes.

O promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini considerou que as verbas adicionais não fazem parte do cálculo do piso salarial da classe.

“Pagar apenas o piso salarial aos servidores públicos (concursados) da enfermagem, sem as demais verbas mencionadas, em especial inerentes ao Plano de Carreira, seria o mesmo que reduzir a remuneração desses profissionais por não considerar as conquistas adquiridas na progressão de carreira”, argumentou o promotor de Justiça.

Conforme o promotor, existe um inquérito civil em andamento na Promotoria para apurar eventual irregularidade do poder público a respeito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais de enfermagem.

Leia mais:

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