ALLAN PEREIRA
Da Redação
O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou parcialmente uma lei que proíbe ocupantes ilegais ou invasores de propriedades de receber auxílios ou benefícios de programas sociais do Estado de Mato Grosso. A sanção com vetos foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (6).
A lei nº 12.430/2023, que foi fruto de um projeto do deputado estadual Claudio Ferreira (PL), também estabelece que os invasores ou ocupantes sejam proibidos de tomar posse em cargo público de confiança ou contratar com o governo.
As áreas de ocupação ou invasão podem ser públicas ou privadas.
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Conforme a lei nº 12.430/2023, as vedações perdurarão até o cumprimento da pena aplicada pela Justiça ao ocupante ou invasor.
O único ponto vetado pelo governo no projeto do deputado Cláudio diz respeito ao art. 3º, que determinava um prazo obrigatório para que o Palácio Paiaguás regulamentasse a lei.
Na mensagem do veto, Mauro apontou que estabelecer um prazo fixo para o governo regulamentar a lei "extrapola as competências do Poder Legislativo".
"Cabe somente à Administração Estadual estabelecer, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, a execução de objetivos determinados por lei", argumentou.
O veto dado por Mauro voltará para Assembleia para análise e pode ser derrubado ou mantido por votação dos deputados.
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