ALLAN PEREIRA
Da Redação
O governador Mauro Mendes (União Brasil) afirmou que vai ouvir a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para saber as razões que levaram o Tribunal de Justiça a determinar que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) extinga o Parque Estadual do Cristalino II, localizado no norte de Mato Grosso, em divisa com o Estado do Pará. Se avaliar viável, a PGE pode recorrer da decisão.
Conforme publicado com exclusividade pelo MidiaJur, a Sema foi acionada pela PGE para cumprir a decisão do TJ para extinguir o decreto que criou a unidade estadual de conservação.
"Primeiro preciso ouvir a procuradoria para saber quais os motivos que levaram a esta revogação judicial. Imagino que, se assim o fez, deve ter existido alguns erros ou vícios que tornaram nula essa criação. Eu pretendo, primeiro, conhecer o parecer da procuradoria a respeito e depois falar sobre o assunto", declarou à imprensa na manhã de terça-feira (2).
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A extinção do parque vem depois que a empresa Sociedade Comercial Triângulo Ltda. entrou com uma Ação de Declaratória de Nulidade para extinguir o decreto criado pelo Governo, no ano de 2001, na primeira instância do judiciário mato-grossense.
O juiz de primeira instância negou o pedido, e a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o magistrado "não interpretou corretamente" o seu pedido para declarar nulo o decreto que criou o parque, já que o governo (na época) não obedeceu à lei 9.985/2000 ao não realizar estudos técnicos e audiências públicas.
No julgamento da apelação da decisão de primeira instância, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o recurso por maioria dos votos. A Sociedade Comercial Triângulo chegou a entrar com mais um recurso, mas foi rejeitado pelo mesmo órgão colegiado.
A empresa recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde conseguiu uma decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para que o recurso fosse analisado novamente pelo Tribunal de Justiça.
Em novo julgamento, por dois votos contrários, a maioria decidiu ir contra o voto do relator e acatar o recurso da Sociedade Comercial Triângulo Ltda, em julgamento realizado no final do ano passado.
Além do desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do recurso, foi contra prover o recurso a desembargadora Maria Erotides Kneip.
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