LETICIA AVALOS
Da Redação
O governador Mauro Mendes (União) se manifestou contrário à decisão do juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, que impediu a interdição do “mercadinho” do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). A sentença contraria a Lei nº 12.792/2025, que enrijece os procedimentos de segurança nas penitenciárias de Mato Grosso, sancionada pelo gestor no final de janeiro.
“Eu pedi à Procuradoria [Geral] do Estado que olhasse o caso para saber quais argumentos o magistrado usou. Mas eu discordo plenamente. [...] hoje o Governo faz um esforço gigantesco para combater as facções criminosas”, declarou à imprensa, nesta sexta-feira (7).
Mauro argumentou que as cantinas têm beneficiado o crime organizado e que o encerramento das atividades foi orientado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça. O governador também garantiu que o Estado fornecerá todos os itens de necessidades básicas, para que os detentos não precisem adquirir por conta própria.
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“Se não forneceu [antes], alguém errou no passado, nós vamos consertar esse erro. Se precisa fornecer sabonete, o Estado tem que fornecer sabonete. Se tem que entregar pasta de dente, o Estado tem que fornecer pasta de dente […] nós não podemos permitir esse tipo de comércio lá dentro, que foge ao controle e ao objetivo de uma penitenciária”, disse.
A decisão por impedir a interdição do mercadinho da CRS atendeu a um pedido da Defensoria Pública, que alegou que o comércio é administrado pelo Conselho de Comunidade e se alinha com a Lei Nacional de Execução Penal.
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