AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
A servidora pública federal e ex-gerente da Agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de Cuiabá, Sofia Taques Leite, foi intimada a pagar multa de R$ 4,8 milhões, no prazo de 15 dias, correspondente a ação de improbidade administrativa em que foi condenada.
O despacho foi proferido no dia 15 de fevereiro, pela juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso.
Em 2012, a juíza substituta Célia Regina Ody Bernardes condenou Sofia Taques ao ressarcimento de danos materiais, no valor de R$ 1,08 milhão, à perda da função pública e ao pagamento de multa civil, também no valor de R$ 1,08 milhão.
A servidora federal foi acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) por, como chefe da agência do INSS, inserir dados falsos em aposentadorias fraudadas das quais ela mesmo se beneficiou por vários anos.
[...] a intimação da requerida Sofia Taques Leite para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 4.883.798,19, atualizados até 02/02/2016, correspondentes ao ressarcimento do dano material causado e à multa civil fixada
Ela chegou a ser presa em 2009, quando foi flagrada sacando R$ 1 mil de aposentadoria de outra pessoa em uma agência bancária de Cuiabá.
Em sua defesa, ela afirmou que os benefícios irregulares foram efetivados por outra servidora. No entanto, confessou ter realizado a alguns complementos positivos, mas que existe uma diferença de R$ 35.764,48, o que corresponde a mais de 33% dos valores apresentados pelo MPF.
No despacho deste mês, além de determinar o pagamento do ressarcimento e da multa, a juíza Vanessa Gasques determinou que o INSS providencie o cumprimento da pena e expulse Sofia Taques do quadro de servidores.
“[...] a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que providencie o cumprimento da pena de perda da função pública exercida por Sofia Taques Leite”, afirmou a magistrada.
“[...] a intimação da requerida Sofia Taques Leite para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 4.883.798,19 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), atualizados até 02/02/2016, correspondentes ao ressarcimento do dano material causado e à multa civil fixada, conforme demonstrativo de fls. 661/662, sob pena de multa e penhora de bens, nos termos do art. 475-J do CPC, e para efetuar o pagamento das custas processuais”, completou.
Condenação
Além de ter sido condenada na esfera cível, Sofia Taques também foi condenada a cinco anos de prisão e à perda de cargo público, pelo juiz federal César Augusto Bearsi, da 7ª Vara Federal de Mato Grosso.
Na ação penal, Sofia Taques afirmou que sabia que estava agindo errado, mas alegou que passava por dificuldades financeiras.
Na sentença, o juiz contrapôs a afirmação da ré apontando que “a dificuldade financeira em si não é base para o estado de necessidade, por a aceitação de tese nesse sentido implicaria carta branca para a prática de crimes por qualquer pessoa com poucos recursos, levando ao caos social”.
Já na condenação na ação de improbidade administrativa, a juíza Célia Regina Ody Bernardes levou em consideração a condenação da ex-gerente do INSS na esfera penal, para comprovar que Sofia Taques, “valendo-se de seu cargo perante o Instituto Nacional do Seguro Social, auferiu vantagem patrimonial indevida”.
De acordo com os autos, o relatório de Informação do Ministério da Previdência Social, o prejuízo estimado nas fraudes realizadas pela servidora foi de R$ 1,08 milhão.
“Apesar de as instâncias penal, administrativa e cível serem independentes e ainda que a sentença penal condenatória não tenha transitado em julgado, não poderia deixar de registrar que a ré, no âmbito da ação penal, foi condenada a cinco anos de reclusão como incursa nas penas do art. 312, capu!, c/ c art. 71, ambos do CP, além da imposição de perda do cargo (fls. 531/537)”, disse a magistrada.
“E nem poderia ser de outra forma, haja vista que a ré foi presa em flagrante, ao realizar um saque de R$1.000,OO de uma conta relativa a benefício previdenciário implantado mediante fraude em nome de Nahyr Silveira dos Santos Mello. Ademais, por meio de auditoria perante o INSS, constatou-se que as inclusões de complementos positivos e informações sobre tempo de contribuição fraudulentos foram registradas pela matrícula da ré. Também foram apreendidos em poder da ré, vários documentos em nome de Nahyr Silveira dos Santos Mello”, completou.
Outro lado
A reportagem buscou contato com a defesa de Sofia Taques, mas seus advogados não foram encontrados.
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