MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Foi reapresentada na Câmara de Cuiabá, nesta sexta-feira (23), a "denúncia" do caso de suposto desvio de finalidade da Verba Indenizatória (VI) contra a vereadora Edna Sampaio (PT), apelidado de "rachadinha". Edna chegou a ter o mandato cassado pela Câmara, mas reverteu a cassação na Justiça por erros no processo administrativo conduzido pelos vereadores.
Na nova representação, o advogado Juliano Enamoto pontua que a sentença do juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, que anulou a cassação, determinou que a penalidade fosse anulada por desrespeitar o prazo limite de 90 dias para a finalização do processo. Contudo, o magistrado mandou arquivar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) "sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos".
A parlamentar teria recebido de volta a VI paga pela Câmara às suas chefes de Gabinete, e o caso veio à tona com a ex-servidora Laura Natasha, que devolveu os R$ 5 mil durante quatro meses em que ocupou o cargo. Outras servidoras que passaram pela função confirmaram a metodologia. Edna argumenta que implementou o chamado "mandato coletivo" e que as verbas indenizatórias, a dela inclusive, são geridas de maneira conjunta para custear as ações do gabinete.
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Na representação, o advogado calcula que R$ 70 mil tenham passado pelo desvio de finalidade com a devolução da VI por parte das chefes e ex-chefes de Gabinete.
"Lembro que no âmbito do Estado do Mato Grosso, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso possui Resolução de Consulta para tratar sobre Verba Indenizatória, sendo que a hipótese justificada pela Vereadora Edna Sampaio (PT), não abarca as previsões expressas do TCE/MT e pior é proibida de acordo com a Resolução 029/2011", afirma Enamoto.
A nova denúncia pontua que a lei municipal 6.902/2023, que regulamenta a verba, não descreve em qualquer momento o uso proposto por Edna para a Verba Indenizartória.
"Novamente destacamos que a conduta imputada a nobre vereadora é de chapada incompatibilidade com o decoro parlamentar que deva ter um legislador municipal, pois ao atribuir ao supramencionado parlamentar, demonstrado claramente a ruptura do decoro parlamentar ensejando a presente denúncia e a consequente cassação do mandato parlamentar", pede.
O documento solicita ainda que os fatos sejam encaminhados à Comissão de Ética Parlamentar para manifestação quanto à quebra de decoro, "uma vez que é de sua atribuição a preservação da dignidade do mandato parlamentar, o qual advogo pela quebra e ruptura da dignidade parlamentar na conduta" da vereadora.
E pede que seja seguido o devido rito constitucional e do Regime Interno da Câmara, dando espaço para ampla defesa e contraditório, também para "evitar nulidades processuais".
"Não estamos julgando a pessoa, mas seus atos! E senhores vereadores os atos da vereadora ao receber em transferência Verba Indenizatória da servidora da Cãmara de Cuiabá sob o prisma do argumento apresentado não condiz com as atribuições e decoro parlamentares", acusa.
Outro lado
A assessoria jurídica da vereadora Edna Sampaio (PT) informa que não pode ser aberto novo procedimento administrativo, pois o outro está em fase de recurso perante a 2ª instância.
Como a Casa de Leis recorreu, seria 'no bis in idem', o que é vedado pela Constituição. O princípio 'non bis in idem' ou 'ne bis in idem' significa que ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela mesma acusação.
E, ainda que não houvesse recurso, o mandado de segurança tem reanálise necessária e não transita em julgado sem decisão da 2ª instância.
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