Cinco dos 11 condenados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli conseguiram redução da pena de até um ano e quatro meses ontem no 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Os desembargadores tomaram a decisão com base na mudança da lei que antes previa formação de quadrilha armada e hoje passou para associação criminosa. E, por causa, disso o cálculo da pena não é mais feito em dobro e sim contabilizado pela metade. Então, o o ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) Claudio Luiz Silva de Oliveira, que tinha punição de seis anos pelo formação de quadrilha armada, passou ter 4.6 anos. Pelo homicídio, a pena continuou de 30 anos de prisão.
Foram beneficiados ainda pelo mesmo critério de diminuição da pena Daniel Santos Benitez Lopez (de seis anos para quatro anos e seis meses); Charles Azevedo Tavares (de cinco anos para três anos e nove meses); Alex Ribeiro Pereira (de cinco anos para 3 anos e nove meses) e Sammy dos Santos Quintanilha (de cinco anos para três anos e nove meses). Cabe recurso do Ministério Público.
Os desembargadores decidiram ainda que os réus não serão obrigados a pagar indenização à família, como determinou a decisão do 3º Tribunal de Júri de Niterói. Na ocasião, Claudio Luiz teria que pagar 900 salários ( R$ 792 mil); Daniel Benitez 500 salários (R$ 440 mil); Alex Ribeiro, Charles Azevedo e Sammy dos Santos a indenização de 50 salário (R$ 44 mil). Por unanimidade, os magistrados entenderam que para ser pago a indenização, o Ministério Público teria que ter feito o pedido na denúncia, o que não ocorreu.
O crime contra a juíza ocorreu em agosto de 2011. Na época, a magistrada tinha 47 anos, era titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo e atuava em diversos processos em que os réus eram PMs do município e levou à prisão cerca de 60 policiais ligados a milícias e a grupos de extermínio. Patrícia Acioli foi assassinada com 21 tiros em uma emboscada na porta de casa em um condomínio na Região Oceânica de Niterói.
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