Sexta-feira, 14 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 14 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

OPINIÃO Segunda-feira, 21 de Junho de 2021, 09:12 - A | A

21 de Junho de 2021, 09h:12 - A | A

OPINIÃO / PASCOAL SANTULLO

PIS/Cofins e materiais recicláveis

A legislação vedava o crédito na compra das sucatas e suspendia a incidência na venda desses itens



Em julgamento virtual ocorrido no dia 8 de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria, que a compra de sucatas pode gerar crédito de PIS e Cofins.

No caso concreto, uma empresa produtora de celulose que comprava sucata de uma cooperativa de catadores defendeu em juízo que o Art. 47 da Lei 11.196/2005 era inconstitucional, pois, tornava a sua atividade mais onerosa do que a de seus concorrentes.  

As companhias que adquirirem matéria-prima da indústria extrativista podem aproveitar o crédito do PIS/Cofins.

Já as empresas que compram sucatas e aparas de materiais reciclados, não podem aproveitar o crédito do PIS/Cofins na entrada destas sucatas.  

O cenário era complicado.

A legislação do PIS/Cofins vedava o crédito na compra das sucatas, ao tempo que suspendia a incidência daquelas contribuições na venda desses itens – salvo se as vendas fossem para empresas optantes do Simples Nacional.   

Pelo entendimento da União, vez que não havia incidência de PIS/Cofins na saída da sucata, inexistiria crédito na entrada, ao regime não cumulativo, ou seja, para as empresas optantes pelo Lucro Real, portanto, a aquisição de sucata, oriunda das cooperativas de catadores de papel ficaria mais cara.   

Contudo, em excelente voto, o ministro Gilmar Mendes, mediante cálculo, atestou que, em verdade, essa sistemática prejudica todas as grandes produtoras de celulose e, também, os pequenos catadores de sucata.

Cravou o ministro que é menos onerosa uma incidência de PIS/Cofins cumulativo nos catadores, a uma alíquota reduzida de 3,65% - com um crédito nos grandes, a 9,25%.

O crédito reduziria a carga tributária e estimularia a compra de insumos junto aos pequenos catadores.   

Segundo palavras do ministro Gilmar Mendes: "Salta aos olhos que, embora o legislador tenha visado a beneficiar os catadores de papel, a legislação provocou graves distorções que acabam por desestimular a compra de materiais reciclados. Hoje, do ponto de vista tributário, é economicamente mais vantajoso comprar insumos da indústria extrativista do que adquirir matéria-prima de cooperativas de catadores de materiais recicláveis".  

Ora, pela sistemática antes do julgado, o principio da isonomia tributária, estava sendo ferido frontalmente pela norma, pois, compensava-se mais comprar da indústria extrativista que dá sustentável, vez que naquela já se permitia a utilização dos créditos.   

O voto do ministro Gilmar fora seguido pela maioria, o que levou ao precedente que inspirará as cortes superiores por todo o país, abrindo-se a possibilidade de créditos de PIS/Cofins junto à compra de sucatas, desperdícios, aparas e resíduos dos seguintes itens: plástico, papel, papel cartão, vidro, ferro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho.  

Entendemos que com esse julgado ganhou o grande produtor que respeita a natureza, dando preferência à reciclagem, e ganhou também as pequenas cooperativas de catadores e recicladores de papel, que terá seu produto reciclado mais competitivo e seu trabalho mais valorizado.  

PASCOAL SANTULLO NETO é advogado tributarista.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Trio supostamente envolvido em assassinato é liberado após depoimento; mulher segue presa
#GERAL
AGIU SOZINHA
Trio supostamente envolvido em assassinato é liberado após depoimento; mulher segue presa
Pai garante que filha matou adolescente sozinha e 'complicou' toda a família; vídeo
#GERAL
CRIME CHOCANTE
Pai garante que filha matou adolescente sozinha e 'complicou' toda a família; vídeo
Homem é esfaqueado na barriga e pede socorro em bar
#GERAL
INTERNADO
Homem é esfaqueado na barriga e pede socorro em bar
Mulher confessa assassinato de adolescente e diz ter agido sozinha
#GERAL
MORTE DE GRÁVIDA
Mulher confessa assassinato de adolescente e diz ter agido sozinha
Vídeos mostram local onde adolescente foi morta e cova em quintal de casa
#GERAL
CASO EMILY
Vídeos mostram local onde adolescente foi morta e cova em quintal de casa
Perito sobre cena de adolescente morta: “umas das mais cruéis que já vi”
#GERAL
BEBÊ ARRANCADO
Perito sobre cena de adolescente morta: “umas das mais cruéis que já vi”
Confira Também Nesta Seção: