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OPINIÃO Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 14:19 - A | A

07 de Março de 2024, 14h:19 - A | A

OPINIÃO / PATRICIA PODOLAN

O Marco Temporal e você

Patricia Podolan



O que o Shopping Ibirapuera, a Rua 25 de março, o Copacabana Palace e a fazenda Santa Maria do Xingu têm em comum? A resposta é simples: todos esses lugares foram construídos sobre territórios indígenas.

A cidade de São Paulo foi um dia império dos grupos Tupiniquins conhecidos como Goianás. Lugares como Anhangabaú, o vale no centrão paulistano, a cidade de Itaquaquecetuba, e o charmoso bairro do Itaim Bibi não possuem esses nomes aleatoriamente. Foram batizados por seus primeiros donos.

O vasto território Tupinambá se estendia por toda a costa brasileira, formado por grandes aldeamentos, sendo o mais famoso grupo de indígenas Tupis – os Tupinambás de Ubatuba (SP), os quais eram liderados pelo famoso Cacique Cunhambebe, comandante das tribos tupinambás e tupiniquins, unidas numa grande nação guerreira dos Tamoios.

Igualmente, no Rio de Janeiro existiam aldeamentos de Tupinambás – pertencentes à família de língua tupi ou tupi-guarani -, espalhados em aldeias formadas por um número que variava possivelmente de 500 a 3 mil indígenas cada.

Deste modo, onde está localizada hoje a Baía da Guanabara, Ipanema, Barra da Tijuca, pontos turísticos cariocas conhecidos mundo afora, no passado eram locais habitados por indígenas Tupinambás. A serra da Mantiqueira era habitada pelos Purís. Já no médio Tietê, havia os tupis.

O que você, cidadão, diria ou faria caso a propriedade de sua casa ou terreno fosse reivindicada, mesmo você ali morando há mais de 30 anos?

Bem, nesse ponto do texto, você deve estar se perguntando sobre a fazenda Santa Maria, localizada no Xingu (MT) e que atualmente está enfrentando uma disputa judicial, onde ao final será decidido se os índios que um dia ali habitaram terão direito de retomar a sua antiga posse. Aqui chegamos a um entendimento determinante, o chamado Marco Temporal de terras no Brasil.

O Congresso Nacional Brasileiro abrigou extenso debate sobre o tema e votou essa questão. Dada a relevância da matéria, promulgou a Lei nº 14.701/2023, definindo como “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” como aquelas “habitadas e utilizadas” pelos indígenas para suas atividades produtivas na data da promulgação da Constituição de 1988 – ou seja, determinando um marco temporal para as reivindicações territoriais indígenas.

Com a lei, assegura-se o direito de avocação às terras pelos povos originários que as habitavam então e, ao mesmo tempo, evita-se que injustiças sejam geradas contra outros ocupantes, pessoas que também merecem amparo legal e jurídico. E é justamente que nos parece essencial uma provocação, despercebida por muitos: o marco temporal não interessa somente ao Agro! Afinal, na mais elástica hipótese de entendimento, todo o território brasileiro já foi ocupado por indígenas. O que você, cidadão, diria ou faria caso a propriedade de sua casa ou terreno fosse reivindicada, mesmo você ali morando há mais de 30 anos?

Assim, vale lembrar que a inobservância dessa lei federal ou distorção em sua interpretação poderá abrir precedentes, que por sua vez, poderão ser aplicados em todo todo o território nacional, porque, como diz o velho ditado: “Pau que dá em Chico dá em Francisco!”.

Patrícia Podolan é advogada ambiental

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Ribeiro 08/03/2024

A defesa do direito de propriedade a ocupantes consolidados de boa fé independente da existência de um marco temporal. A máfia da grilagem que vive de invadir e destruir o patrimônio natural de terras não destinadas, a quem o marco temporal realmente interessa, conseguiu espalhar essa mentira. É simplesmente imoral a ideia de um marco temporal, sobretudo em 1988, que ignora o período sangrento em que se incentivava desmatar e expulsar indígenas para \"colonizar\". O voto do ministro Alexandre de Morais é o caminho mais correto, que condiciona novas demarcações à indenização de ocupantes de boa fé, escriturados e que nada tem a ver com eventuais injustiças cometidas no passado. Se não há ocupantes nessas condições, não importa se os indígenas estavam ausentes em data específica. Eles protegem o patrimônio natural e grileiro tem que ser expulso, na base da bala se for preciso.

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