ELVIS KLAUK JR
O agro é pop, é tech, é tudo, possui uma expressiva participação na economia do país, segundo dados divulgados em toda a imprensa nacional, é o agronegócio que vem sustentando o Brasil, representando 48% das exportações, participação de 23% no PIB, ainda gerando mais de 75 mil empregos (CNA), porém, com todo esse avanço e dinamismo empresarial do setor agro, também gera-se conflitos e, neste sentido, surge a mediação privada como uma solução adequada para a solução desses problemas.
De acordo com relatório do CNJ, a cada ano, para cada dez novas demandas propostas no Judiciário, apenas três demandas antigas são resolvidas. Junte-se esse preocupante dado que se encontram pendentes de julgamentos 93 milhões de processos. Sem qualquer dúvida o sistema processual comum não atende os anseios das partes.
O atual cenário do Judiciário Brasileiro vai na contra mão do dinamismo que o empresário do agronegócio necessita para solução dos seus conflitos. Imagine o tempo e o custo que este empresário terá ao demandar na justiça conflitos envolvendo contratos agrários de parceria e arrendamento, financiamento rural, mútuo, disputas sobre commodities, compra e venda de insumos, direito de superfície, constituição de usufruto, divisões de terras e dissolução de condomínios, disputas societárias decorrentes de estatutos, contratos sociais e acordos de acionistas, contratos de importação e exportação de commodities e outras questões patrimoniais.
Ao demandar na justiça, as partes perdem o controle sobre o resultado do processo, tendo em vista que a decisão cabe agora a uma terceira pessoa, o estado-Juiz
Vale dizer, que ao demandar na justiça, as partes perdem o controle sobre o resultado do processo, tendo em vista que a decisão cabe agora a uma terceira pessoa, o estado-Juiz, e na maioria das vezes as decisões proferidas acabam por não agradar ambas as partes, iniciando-se um novo conflito que se arrastará pelos tribunais.
Foi devido a isso que o legislador editou a lei 13.140/2015 (lei da mediação) e o Novo Código de Processo Civil, que são hoje o principal balizamento legal da Mediação de Conflitos.
Afinal o que é conflito? E como a mediação pode ajudar na solução deles?
Respondendo a primeira pergunta, conflito pode ser definido como um processo ou estado em que duas ou mais pessoas divergem em razão de metas, interesses ou objetivos individuais percebidos como mutuamente incompatíveis.
Já a mediação, pode ser definida como uma negociação facilitada ou assistida por uma pessoa neutra ao conflito ou por um painel de pessoas sem interesse na causa para se chegar a um acordo.
Esse Mediador ou uma equipe de Mediadores neutros ao conflito, utilizando-se de técnicas adequadas, irão auxiliar as partes e seus procuradores a chegarem a um acordo. Com esse método moderno, seguro, sigiloso e eficiente todos os envolvidos ganham.
Ganha o Poder Judiciário com a diminuição das demandas, ganham as partes que economizam tempo e dinheiro, ganham os advogados que recebem seus honorários contratuais antes do transito e julgado do processo, a empresa diminui seu passivo contencioso e evita novas demandas.
Portanto, é importante que o setor do agronegócio saiba que seus conflitos podem ser resolvidos de forma rápida e segura, bastando apenas que busquem profissionais capacitados em mediação de conflitos.
ELVIS KLAUK JR. é advogado, mediador de conflitos, palestrante e presidente da Câmara Setorial Temática de Mediação de Conflitos Agrários da AL/MT.
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