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OPINIÃO Sábado, 24 de Novembro de 2018, 09:19 - A | A

24 de Novembro de 2018, 09h:19 - A | A

OPINIÃO / BRUNA ANDRADE

Aposentadoria sem contribuição?

Somente se aposentará no INSS quem tiver contribuído e tiver a carência exigida

BRUNA ANDRADE



A Previdência Social é como um seguro de automóvel, o beneficiário paga esperando utiliza-lo somente em um infortúnio ou quando se aposentar, mas e quando a pessoa nunca pagou como fica?

Por analogia ao seguro de automóvel quando acontece um acidente a seguradora somente ressarcirá o proprietário se ele estiver pagando o seguro, logo, somente se aposentará no INSS quem tiver contribuído e tiver a carência (número de contribuições necessárias) exigida para a aposentadoria que se enquadrar.

No entanto, o INSS não abrange somente a previdência, mas também a Assistência Social, que concede um benefício sem a pessoa nunca ter contribuído, comumente chamado de forma equivocada de "aposentadoria".

Na verdade, o benefício fornecido pela Assistência Social não é uma Aposentadoria, visto que tal benefício não possui décimo terceiro e nem concede aos dependentes do falecido a pensão por morte. Logo, não se trata de uma aposentadoria, mas sim de um benefício assistencial.

Na verdade, o benefício fornecido pela Assistência Social não é uma Aposentadoria, visto que tal benefício não possui décimo terceiro e nem concede aos dependentes do falecido a pensão por morte

Tal benefício chama-se Benefício de Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8742/93). A assistência a esse benefício é restrita a quem comprove dela necessitar. Já a aposentadoria, por sua vez, quem não contribuir não terá direito.

No Benefício de Prestação Continuada ou LOAS o indivíduo (seja homem ou mulher) receberá o valor de 1 salário mínimo vigente, mensalmente.

Os requisitos para poder receber esse benefício são:

1. Ser pessoa (homem ou mulher) idosa (65 anos ou mais) ou, independente da idade, possuir deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a incapacite de ter uma vida digna;

2. Comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família;

3. Não receber outro benefício do INSS;

4. A renda per capita da família inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Define-se família,as pessoas, que vivam sob o mesmo teto da pessoa que está requerendo o benefício.

A deficiência de longo prazo citada no requisito, será comprovada por perícia médica no INSS .

BRUNA ANDRADE é advogada em Mato Grosso.

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